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Presidente da Amatra é contra restrição do CNJ ao uso de redes sociais por magistrados

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O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Paraíba (Amatra 13), Marcelo Carniato, manifestou-se contra a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de regulamentação do uso de redes sociais pelos juízes brasileiros que veta, entre outras coisas, a troca de mensagens entre magistrados, advogados e membros do Ministério Público.

“Os magistrados, como indivíduos inseridos em uma sociedade, não podem abrir mão do uso de tais instrumentos, seja pela facilidade de contato, no âmbito pessoal, seja pela possibilidade concreta de aproximação com a comunidade, propiciando até mesmo o fortalecimento das instituições que integram”, comentou Carniato.

Para ele, causa preocupação a ideia de o CNJ pretender regulamentar ou restringir as manifestações dos magistrados. “É que a dinâmica das redes sociais torna praticamente impossível a elaboração de um código de conduta particularizado, sendo que a edição de algum conjunto de regras com esse teor estaria condenado a um breve anacronismo”, acredita Carniato, lembrando que essa não é uma atribuição daquele Conselho, que restringe-se ao controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

“A atribuição do CNJ, portanto, é meramente administrativa, não podendo restringir direitos fundamentais dos magistrados, por meio de Resolução, como o que se pretende criar. Por tais razões, qualquer manifestação do CNJ somente pode possuir um caráter meramente genérico, circunstância que já torna evidente a dificuldade na elaboração de uma Resolução, a qual resultaria na reiteração dos preceitos gerais já consagrados na Lei Orgânica e nos Códigos de Ética”, destaca o magistrado paraibano.

Ele lembra que em 2014 criou, em Campina Grande, um grupo no whatsapp para tratar das rotinas da 2ª Vara do Trabalho com os advogados. “Essa é uma forma de utilizar as redes sociais para interagir com a advocacia sem perder a parcialidade e, também, de otimizar a prestação jurisdicional. Se houvesse restrição nesse sentido, esse tipo de atuação poderia ser inviabilizado e prejudicaria sobretudo o jurisdicionado”, avaliou.

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