Decreto assinado pelo prefeito Cícero Lucena estabelece normas de funcionamento e utilização dos Largos de Tambaú e Gameleira, na capital paraibana. De acordo com o decreto, publicado no Semanário Oficial, na edição desta terça-feira (24), a prática de qualquer atividade que possa impedir ou obstaculizar temporariamente o livre trânsito de pedestres no local só poderá ocorrer com a prévia autorização da Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Conforme o decreto, ficam vedados nos locais:
I – prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e qualquer outro que impeça ou crie obstáculos ao livre trânsito de pedestres no local, bem como a montagem de estrutura para a prática dos referidos esportes;
II- prática de atividade comercial;
III – circulação de brinquedos movidos a propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, com exceção do uso por pessoas com mobilidade reduzida ou por por crianças de até 12 (doze) anos de idade;
IV – apresentação de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e semelhantes, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP para evento certo e pontual;
V – utilização de caixas de som, amplificadores e similares;
VI – execução de manobras perigosas que possam trazer risco à integridade física dos transeuntes;
VII – uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados;
VIII – jogar lixos, detritos ou qualquer objeto em lugares não apropriados;
IX – montar barracas ou acampamentos; X – quebrar, danificar, subtrair , praticar qualquer ato de vandalismo contra bens públicos ou interferir no paisagismo elaborado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;
XI – instalação de mesas, tendas, guarda-sol fixo e similares, salvo quando previamente autorizadas pela PMJP;
XII – trânsito de catadores de materiais recicláveis com carrinho, bem como a guarda ou acúmulo de materiais recicláveis.
Em relação ao comércio privado no local, o decreto determina que os estabelecimentos comerciais das laterais do Largo deverão fazer o credenciamento para carga e descarga de material junto à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP). A carga e descarga devem ser feitas das 8h às 14h.
Eventos
Já em relação a eventos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Capital (Sedurb) poderá autorizar a realização de eventos esportivos, de marketing, recreativos, culturais, religiosos, artísticos e similares.
O responsável pelo evento deverá providenciar a limpeza da área às suas expensas logo após o término do evento.
Conforme o decreto, a desobediência acarretará a notificação do proprietário com a apreensão e remoção imediata dos materiais.
As medidas integram ações que visam o reordenamento da orla, seguindo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).