Prefeito prorroga isolamento social contra Covid-19 em Patos e exige cadastro de laboratórios

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O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decidiu prorrogar as medidas de quarentena contra a pandemia do novo coronavírus até o dia 18 de maio. Além da suspensão dos serviços de academias, ginásios, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, similares, e outros serviços, fica determinado, por meio do Decreto n°21/2020, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em estabelecimentos que estão em funcionamento.

Também ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território municipal. Ficam mantidas as determinações com relação aos velórios e sepultamentos nos casos de óbitos por coronavírus e aqueles que não são pela infecção, obedecendo o Decreto nº 17/2020.

Os estabelecimentos em funcionamento não devem permitir o acesso de pessoas que não estejam fazendo uso da máscara facial, assim como a utilização de álcool gel 70% em locais visíveis e a manutenção do distanciamento de dois metros entre pessoas. Também fica proibida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas; o funcionamento dos serviços públicos municipais estão estabelecidos de acordo com o decreto n°08/2020 e n° 14/2020.

O decreto também determina que os laboratórios da rede privada que realizam exames de RT-PCR para a detecção do SARS-CoV-2 ficam obrigados a realizar um cadastramento no Vigilância Epidemiológica Municipal no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail [email protected], informando a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e/ou local.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto pode ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.

Confira na íntegra o decreto n°21/2020

 

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