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Prazo para pagamento do IPVA de placa com final 1 termina dia 31

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Os proprietários de veículos com final de placa 1 no Estado da Paraíba devem efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 31 de janeiro, como forma de evitar acréscimos de juros e multa. Essa é a data limite também daqueles que solicitaram a isenção do tributo da placa final 1, no ano passado, e precisam, agora, fazer a comprovação dos documentos em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) mais próxima do domicílio.

Para aqueles que vão pagar o IPVA com placa final 1 existem três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 31 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA no dia 3 de dezembro, também sem o desconto de 10%. A Sefaz-PB contabiliza, em seus lançamentos, 72.393 veículos, com final placa 1.

Comprovação da isenção da placa final 1 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 1, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisam levar a documentação que comprovam a isenção até o dia 31 de janeiro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do benefício em 2020. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2021.

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos para aparelhos móveis como smartphones.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão ter pagas as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.

Isenção de 385 mil veículos – Em 2020, mais de 385 mil veículos (28% do total) ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba devido ao tempo de fabricação acima de 15 anos. Segundo dados da Sefaz, os veículos com ano de fabricação até 2004 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA EM 2020

Final de Placa 1ª parcela ou cota única à vista com redução de 10%  2ª parcela 3ª parcela ou Cota única sem redução
      1 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
      2 28 de fevereiro 31 de março 30 de abril
      3 31 de março 30 de abril 29 de maio
      4 30 de abril 29 de maio 30 de junho
      5 29 de maio 30 de junho 31 de julho
      6 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
      7 31 de julho 31 de agosto 30 de setembro
      8 31 de agosto 30 de setembro 30 de outubro
      9 30 de setembro 30 de outubro 30 de novembro
      0 30 de outubro 30 de novembro 29 de dezembro

 

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