Por “gestão deastrosa”, ex-prefeito de Catingueira terá que ressarcir R$ 1,7 milhão

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Em sessão ordinária, por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas das prefeituras de Bom Jesus, relativas ao exercício de 2018, imputando um débito ao gestor no montante de R$ 328.889,85, e de Catingueira, de 2016, na “desastrosa” gestão, segundo o relator, do prefeito Albino Félix de Sousa Neto, que terá de ressarcir aos cofres no município a quantia de R$ 1.714.341,69, face às graves irregularidades levantada pelo TCE durante a instrução processual. Reprovadas também foram as contas de Lucena (2015).

Em seu voto, o conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho destacou que o ex-prefeito de Catingueira (Proc. nº 5725/17), praticou todos os atos contrários a uma boa gestão, deixando de cumprir índices mínimos constitucionais na aplicação de recursos em saúde e educação, além de não recolher as contribuições previdenciárias e desviar recursos do Fundeb para outras finalidades. A não aplicação do percentual mínimo de 15% em saúde foi a principal irregularidade que levou à reprovação às contas da prefeitura de Lucena (2015). O relator da matéria (Proc. 04968/16) foi o conselheiro Fernando Catão. Os gestores ainda podem manusear recursos.

Excesso de gastos na aquisição de pneus para veículos escolares do município e irregularidades no contrato com a empresa Meta Serviços, responsável pela coleta de lixo e resíduos sólidos na cidade, foram as eivas que ensejaram a emissão de parecer contrário às contas de Bom Jesus, de 2018 (proc. 06405/19), com a responsabilização do prefeito Roberto Bandeira de Melo. Segundo o relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, no período de 10 meses foram adquiridos 22 pneus para ônibus, isso levando-se em consideração cada exercício. Ainda cabe recurso.

Aprovadas – Com pareceres pela aprovação foram julgadas as contas do prefeito Zenóbio Toscano (falecido), de Guarabira (com ressalvas) – exercício de 2017. Também as de 2019 dos prefeitos de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, João Bosco Nonato Fernandes de Uiraúna, e Cláudio Antônio Marques de Sousa, de São José da Lagoa Tapada, assim como as de Mataraca de 2018 e de Taperoá relativas a 2016.

Regulares com recomendações e ressalvas foram julgadas as contas de 2017 da Assembleia Legislativa do Estado (proc.5916/18), sob a responsabilidade do deputado Gervásio Maia. A Auditoria do TCE sugeriu uma revisão profunda na lei que trata dos gastos com verba indenizatória. Pela regularidade ainda estão as contas do Instituto de Terras e Planejamento PB – INTERPA, gestão de Nivaldo Moreno de Magalhães, relativas a 2018.

O TCE-PB realizou sua 2.288ª sessão ordinária, sob a Presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na composição do quórum, estavam presentes os conselheiros André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, e também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

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