A Prefeitura de Patos alterou o decreto do município, publicado ontem (11), com novas medidas de combate ao coronavírus. Uma das mudanças refere-se ao horário de funcionamento dos estabelecimentos do setor de serviços e o comércio, que poderão funcionar agora das 8h até às 16h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. O serviço estava previsto para funcionar, anteriormente, das 9h às 17h.
Já a STTRANS, órgão municipal de trânsito, e o CRAM – Centro de Referência em Atendimento à Mulher – terão atendimento ao público.
De acordo com a prefeitura, novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado e do município de Patos. Ressalta também que as medidas adotadas no decreto serão reavaliadas juntamente com a avaliação do Plano Novo Normal.
As medidas começaram a vigorar ontem (11) e seguem até o dia 26. Entre elas estão toque de recolher durante o horário compreendido entre às 22h e às 5h do dia seguinte.
Internatos, residências, clínica escola- essas atividades poderão funcionar obedecendo, logicamente, todos os protocolos de saúde, e especificamente, dos Ensinos Superiores ou técnicos da área de saúde.
Construção Civil– somente poderá funcionar das 6:30h até 16:30h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Ficam proibidos nos horários de funcionamento dos shoppings centers, bares, restaurantes, churrascarias, espetinhos e centros comerciais a apresentação de show artísticos. Esses estabelecimentos têm a permissão de funcionar das 10h até 21h.
Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16h. Os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16h.
As escolas e instituições privadas do ensino fundamental e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
Ficam proibidas, em todo o território do município de Patos, quaisquer festas, eventos, comemorações e/ou celebrações festivas, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
No período compreendido entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021, no Município de Patos-PB, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais. A proibição não impede a preparação de material para vídeo e nem assistência social e espiritual, contando que se evite a aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos do Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.
Fica proibida a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Mercado Público Municipal, enquanto durar a situação de pandemia.
Patos está classificada em bandeira laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020.