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Operação Recidiva: MPF recorre ao TRF-5 para obter condenação de pai e filho por obstrução à Justiça

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O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para obter condenação de pai e filho por obstrução à Justiça, no âmbito da Operação Recidiva. Marconi Edson Lustosa Félix e seu filho Madson Fernandes Lustosa, já condenados em primeira instância, destruíram e sonegaram aparelhos celulares, retiraram documentos da sede da empresa Melf e apagaram e-mails, com o objetivo de atrapalhar investigações do MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).

Segundo o MPF na apelação, “não é conferida liberdade a agente que promova, constitua, integre ou financie organização criminosa para que ele também impeça e embarace a atuação dos órgãos públicos em investigação daquela mesma organização criminosa”.

A pena prevista em caso de nova condenação para o pai e o filho é de três a oito anos de reclusão – para cada um dos atos de obstrução à Justiça -, mais pagamento de multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Sentença – Madson já foi condenado a cumprir 24 anos e seis meses de reclusão, além de nove anos de detenção e pagamento de multa, pela prática de formação de organização criminosa, falsidade ideológica e fraudes em processos licitatórios, envolvendo as construtoras MELF e EMN. Já Marconi foi condenado a oito anos de reclusão. Ambos estão presos e foram condenados, ainda, à perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo (exercidos no momento em que não mais couberem recursos contra a sentença) e proibição do exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Há contra os dois três denúncias no âmbito da Operação Recidiva.

A operação – A Operação Recidiva indica a existência de uma organização criminosa que tinha objetivo de fraudar licitações públicas (em obras de construção civil) em diversos municípios paraibanos, bem como do Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desviar recursos públicos, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual. Segundo o MPF, de 2015 a 2018 os prejuízos passaram dos R$ 20 milhões.

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