A Justiça Federal concedeu liberdade a Josivan Silva, preso temporariamente no âmbito da Operação Famintos. A decisão foi tomada pelo juiz Vinícius Costa Vidor, que também determinou o afastamento, por 180 dias, da diretora administrativa financeira da Secretaria Municipal de Educação de Campina Grande, Maria do Socorro Menezes de Melo.
A decisão sobre o afastamento de Maria do Socorro, investigada na operação, foi comunicada ao prefeito Romero Rodrigo por meio de ofício enviado ao gestor. Em seu despacho, o magistrado diz que “a análise dos documentos apreendidos permitiu verificar que a referida servidora figurou como gestora e responsável pelos contratos irregulares, de modo que tinha ciência das irregularidades já apontadas pela investigação preliminar e que aderiu à atuação do grupo criminoso”.
Josivan Silva foi um dos alvos de mandado de prisão na operação deflagrada no último dia 24, mas que não foi cumprido porque ele se encontrava em São Paulo, onde participava de um evento. Ao retornar ao estado ele se apresentou à Polícia Federal, onde prestou depoimento no último dia 29.
A Operação Famintos teve como objetivo combater irregularidades em licitações e contratações fraudulentas no município de Campina Grande envolvendo empresas de fachada e desvio de verbas provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
As investigações foram iniciadas a partir de representação autuada no MPF, que relatou a ocorrência de irregularidades em licitações na Prefeitura de Campina Grande (PB), mediante a contratação de empresas “de fachada”.
Com o aprofundamento dos trabalhos pelos órgãos parceiros, constatou-se que desde 2013 ocorreram contratos sucessivos, que atingiram um montante pago de R$ 25 milhões.
Além da merenda escolar, as contratações incluíam o fornecimento de material de higiene e de limpeza para outras áreas de governo (Saúde, Assistência Social, etc.).
A CGU, durante auditoria realizada para avaliar a execução do PNAE no município, detectou um prejuízo de cerca de R$ 2,3 milhões, decorrentes de pagamentos por serviços não prestados ou aquisições de gêneros alimentícios em duplicidade no período de janeiro de 2018 a março de 2019.