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Operação do MP prende três pessoas por venda clandestina de gás de cozinha

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O Programa de Defesa e Proteção do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) coordenou, nesta terça e quarta-feiras (28 e 29), uma operação para combater a venda clandestina de gás liquefeito de petróleo (GLP, popularmente conhecido como ‘gás de cozinha’), em bairros dos municípios de João Pessoa e Santa Rita. Três pessoas foram presas em flagrante por crime contra a ordem econômica e 107 botijões foram apreendidos.

A operação faz parte do programa de prevenção a acidentes de consumo, que vem sendo implementado pelo MP-Procon, e foi realizada em parceria com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), Polícias Civil e Militar, Secretaria Estadual da Receita, Corpo de Bombeiros e Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (Sudema).

Onze pontos de revenda irregulares foram fiscalizados, cinco deles em bairros de João Pessoa (dois, no Valentina Figueiredo; um no Altiplano, Tambaú e Penha) e seis, em Santa Rita. Os pontos clandestinos funcionavam em residências e mercadinhos, que não tinham autorização da ANP para comercializar o produto.

Conforme explicou o diretor do MP-Procon e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Francisco Glauberto Bezerra, a operação foi realizada em função de denúncias sobre a venda irregular de GLP. “Esse trabalho preventivo vem sendo realizado de forma permanente. Nosso objetivo é prevenir acidentes de consumo e garantir a segurança, o direito à vida e à dignidade humana dos consumidores”, disse.

A operação foi estendida para bairros dos municípios de Santa Rita a pedido da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Ana Maria França.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 1° da Lei 8.176/1991, constitui crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. A pena para essa infração é de detenção, que pode variar de um a cinco anos.

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