Foi publicado no Diário Oficial deste sábado (20) o Decreto nº 41.907, de 16 de novembro de 2021, que altera a redação do Decreto 41.805. Na mudança, fica permitido que as pessoas com esquema vacinal completo contra Covid-19, seja com dose única da Janssen ou duas doses das outras vacinas, poderão frequentar shows em precisar apresentar teste negativo para coronavírus, precisando apenas comprovar a vacinação completa.
Esse novo decreto tem validade até o dia 30 de novembro. Pelo novo decreto, “nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).”
O novo decreto mantém a capacidade de públicos nesses eventos em 20%, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.