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Novo decreto autoriza retorno das aulas presenciais a partir de agosto; bares e restaurantes podem abrir até meia-noite

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O governador João Azevêdo editou novo decreto nesta sexta-feira (16) flexibilizando o funcionamento de atividades econômicas. O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE). “São poucas modificações em relação ao decreto anterior, entretanto indo em direção de um pouco mais de flexibilização”, ressaltou o governador.

De acordo com o novo decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, a partir deste sábado (17) e 31 de julho, com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Confira íntegra do decreto aqui.

Estabelecimentos que funcionam em rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias poderão funcionar 24 horas por dia, mas não podem comercializar bebidas alcoólicas após 00:00 horas.

Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Segundo o decreto, os gestores municipais poderão estabelecer o horário de funcionamento do setor de serviços e do comércio, para melhor atender à realidade local.

As Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

As novas medidas levam em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.

Os cinemas, teatros e circos continuam funcionando com 30% da capacidade, e as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também continuarão abertas com 50% da sua capacidade.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil seguem sendo realizadas das 6h30 às 16h30.

O setor de construção civil poderá funcionar das 06h30 às 16h30.

Educação

Com o novo decreto, fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.

Ainda em relação às atividades escolares, continuam liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Igrejas e templos

Igrejas e templos religiosos, missas e cultos poderão acontecer com até 50% da presença de fiéis.

Retorno dos servidores

Conforme o novo decreto, fica autorizado o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina ou da dose única.

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