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Nova escolha, antigo modelo

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Maria Aparecida Sarmento Gadelha

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Neste dia 14 o Tribunal de Justiça da Paraíba escolhe seus novos presidente, vice-presidente e Corregedor Geral de Justiça.

De status alcançado por meio da mera antiguidade, como forma de coroação da carreira, ao enorme ônus de administrar um Poder com grandes peculiaridades e dificuldades, o exercício da presidência e da vice-presidência do Judiciário passou a exigir habilidades de gestão à altura do desafio. Por isso, a escolha da mesa diretora de tribunais de justiça vem sendo alvo de debates e transformações que têm por fim imprimir maior democratização a esse processo, o que colaborará largamente para a assunção à presidência do desembargador mais preparado para os desafios contemporâneos.

No nosso Estado, até a modificação inserida pela Lei Complementar nº 129, de 13/05/2015, o presidente do Tribunal de Justiça somente poderia ser escolhido dentre os três mais antigos. Dava-se, então, um acordo de cavalheiros, para que assumisse a presidência o primeiro e a vice-presidência o segundo mais antigo. A partir da edição da referida LC nº 129, o colégio de elegíveis foi ampliado, podendo concorrer aos cargos de direção todos os desembargadores do TJPB.

Ocorre que, na eleição para escolha da mesa diretora do ano de 2016, membros do Tribunal de Justiça ingressaram com Reclamação no STF para anular o resultado da votação ocorrida em 16 de novembro, em que foi escolhido desembargador não integrante do grupo dos três mais antigos. O ministro relator deferiu o pedido liminar, ao fundamento de que essa eleição desrespeitou o artigo 102 da Loman, pois houve livre concorrência e escolha de desembargadores que não figuravam entre os três magistrados mais antigos e desimpedidos.

Contra o resultado da eleição que seguiu, ocorrida no dia 22/11/2016 e na qual foram eleitos os atuais presidente e vice-presidente do TJPB, foi impetrado Mandado de Segurança, cuja liminar foi deferida e posteriormente modificada pelo ministro Roberto Barroso. Posteriormente, em decisão monocrática, o pedido foi julgado improcedente pelo ministro Alexandre de Moraes. Ainda não houve julgamento definitivo das mencionadas ações.

Conquanto seja luta intangível da magistratura paraibana a participação direta no processo de escolha da mesa diretora do Poder Judiciário da Paraíba, a questão jurídica objeto do debate inserto na Reclamação e no Mandado de Segurança em tramitação no STF – ampliação ou não do colégio de desembargadores elegíveis para administrarem o PJPB – requer imediata definição, como forma de encerrar contendas e conferir segurança aos processos de escolha dos administradores do Poder Judiciário da Paraíba.

Na quarta-feira vindoura, o Pleno do Tribunal de Justiça se reunirá para eleger os governantes do Poder Judiciário para os próximos dois anos. Os juízes paraibanos continuam alijados do direito de participar dessa escolha e ela se dará sob o manto de discussões jurídicas que ainda não foram definitivamente concluídas pelo STF. Por isso, urge uma correção de bases em todo esse imbróglio, partindo-se da premissa de que, tratando-se tais cargos de funções gerenciais, a verdadeira democratização da eleição não prescinde da participação dos juízes paraibanos, cuja vivência e experiência no trato com 89% dos processos em tramitação os credencia a colaborar enormemente com a administração, iniciando-se com a indicação de que está mais apto a gerir o Poder do Judiciário.

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