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MPT notifica governador da Paraíba para fazer concurso para a Saúde

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O MPT expediu hoje notificação destinada ao Estado da Paraíba para que fosse promovido concurso público para preenchimento das vagas na saúde pública, no prazo de 120 dias, por profissionais efetivos. Atualmente, o trabalho vem sendo realizado irregularmente por codificados, temporários e médicos contratados como pessoas jurídicas.

Segundo a notificação, pelo menos 7.200 servidores que estão irregularmente lotados na gestão, sem exame seletivo, contratados unicamente através do seu CPF (são os chamados codificados).

O procurador Eduardo Varandas que subscreveu a notificação ressaltou que o Estado não pode mais terceirizar serviços através de cooperativas médicas, tendo em vista que já houve decisão judicial nesse sentido. Varandas ainda pontuou que a contratação de médicos, através de CNPJ (pejotização), também não será mais tolerada e que já há termo de ajuste de conduta que impõe multa ao Estado caso permaneça com a prática ilegal. O Procurador permitiu excepcionalmente apenas durante os picos da pandemia a fim de evitar colapso no sistema.

A Procuradoria ressaltou citou também o caso das Organizações Sociais o qual descambou em esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público.

“O Estado da Paraíba, durante várias gestões, tem se esquivado de realizar concurso público para a área da saúde, um setor fundamental. Infelizmente, quem arca com a desídia administrativa é o usuário do SUS que não se beneficia de profissionais concursados e motivados.” enfatizou Eduardo. O MPT também recomendou que fosse desenhado plano de cargos e salários para os servidores da saúde compatíveis com a qualificação dos profissionais e com decência da atividade.

Além do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Saúde, foram comunicados do problema o MP do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa e demais parlamentares, o Tribunal de Contas e a todos os sindicatos que representam os trabalhadores na saúde. “Tentaremos um esforço conjunto para sanear os gargalos da saúde pública paraibana. Não vislumbramos outra solução senão o concurso público para servidor efetivo”, concluiu.

Entenda o caso

Desde 2006, O MPT tem se oposto  contra a precarização da saúde pública no Estado da Paraíba. Ingressou com ação civil pública e as cooperativas médicas ficaram impedidas de prestarem serviços à administração pública.

Todavia, em vez de fazer concurso, o Estado preferiu, à revelia do MPT, contratar organizações sociais para terceirizar os serviços de saúde. A procuradoria ingressou com nova ação civil pública, só que desta vez a Justiça do Trabalho se declarou incompetente e as OS´s permaneceram durante as duas gestões de Ricardo Coutinho e parte da administração atual.

Segundo Varandas, uma das primeiras autoridades a alertar sobre a fragilidade da gestão pactuada com as organizações sociais, “o sistema primástico envolvendo gestor público, OS e hospitais é extremamente vulnerável às fraudes e ao desvio de dinheiro público, tanto que, em vários Estados da Federação, além da Paraíba, a situação é considerada gravíssima, como é o caso do Rio de Janeiro”.

Segundo levantamentos da Revista Veja, em pelo menos 18 Estados, há esquemas de corrupção ligados à saúde pública sendo investigados.

Com a saída das OS´s por força da atuação do MP estadual, o governo voltou a contratar médicos como pessoas jurídicas e a manter codificados e temporários no serviço público, sem a realização de concurso público.

Paralelamente, foi criada a PB SAÚDE, fundação de direito privado que passaria a gerir a saúde pública do Estado. O problema é que o MPT entende que a lei que criou a entidade tem artigos inconstitucionais, exatamente aqueles que tratam de seleção e concurso. A CCJ da Assembléia Legislativa, à época, acolheu a nota técnica de Varandas e entendeu inconstitucional vários dispositivos, todavia a matéria foi aprovada pelo plenário sem alterações.

O MPT irá representar a lei estadual por inconstitucionalidade tanto na Procuradoria Geral de Justiça como na Procuradoria Geral da República.

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