O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) ajuizou ação de execução contra a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac), por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2004. O MPT requer pagamento de multa de R$ 62.769,41, calculada de acordo com a quantidade de trabalhadores encontrados em situação irregular.
Segundo apuração do MPT, a Fundac não vinha atentando para a cláusula do TAC que proíbe a instituição de contratar ou manter empregados sem prévia aprovação em concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Após análise da relação de servidores do quadro da Fundação, o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna constatou que havia grande quantidade de servidores que ingressaram após 1988, sem comprovação de admissão por concurso público. Um representante da Fundac reconheceu a existência de empregados sem concurso público e informou, em audiência, ter havido inclusive “influência política para a referida contratação”.
O TAC previa multa mensal de R$ 500 por cada trabalhador encontrado em situação irregular. O MPT notificou a Fundação para pagamento da multa, no entanto, como não houve pagamento espontâneo, procedeu com a cobrança judicial. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.