MPPB pede devolução de taxa de inscrição a doadores de medula em concurso de João Pessoa

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para garantir a devolução das taxas de inscrição pagas por candidatos doadores de medula óssea no concurso público para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde. O pedido inclui a correção monetária dos valores e abrange os participantes que comprovem a condição de doadores à época da inscrição, conforme determina a Lei Municipal nº 14.182/2021.

A ação foi protocolada pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, após inquérito civil público que investigou o descumprimento da legislação municipal durante o certame organizado pela banca Idecan. A promotora explicou que o edital não garantiu a isenção da taxa de inscrição prevista em lei para doadores de medula óssea cadastrados na rede pública hospitalar ou conveniada ao SUS.

Segundo o MPPB, o edital apresentou irregularidades porque a banca aplicou uma lei municipal revogada (Lei nº 1.650/2007), que previa isenção apenas para doadores de sangue, e deixou de observar a norma mais recente, que também assegura o benefício aos doadores de medula.

Durante a investigação, a banca organizadora reconheceu que utilizou a legislação incorreta, mas destacou que o resultado final do concurso já havia sido publicado, impossibilitando alterações no certame.

Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu, em junho, uma recomendação à Prefeitura de João Pessoa para que devolvesse as taxas de inscrição aos candidatos doadores de medula óssea, conforme o direito garantido pela lei municipal. No entanto, o município não atendeu à recomendação.

A promotora Fabiana Lobo ressaltou que, como o resultado final do concurso foi divulgado em janeiro, não seria razoável pedir a anulação do certame.

“Diante do descumprimento da recomendação e para assegurar o cumprimento da lei, tornou-se necessária a interposição da ação civil pública, com o objetivo de obrigar o Município de João Pessoa a adotar as medidas administrativas necessárias à devolução das taxas de inscrição”, afirmou.

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