MPPB denuncia prefeito de Taperoá e mais sete por desvio de recursos públicos

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A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba (Ccrimp/MPPB) ofereceu denúncia contra o prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, e contra mais sete pessoas. Elas são acusadas de fraudar o caráter competitivo de processo licitatório para viabilizar o desvio de recursos públicos. O processo (número 0001047-88.2018.815.0000) foi distribuído ao Tribunal de Justiça e está sob a relatoria do desembargador Marcos William.

Conforme constatou o MPPB, em maio de 2013, o prefeito firmou contrato no valor de R$ 75,6 mil com a empresa Silva Locações de Veículos Ltda-ME, que foi criada de “fachada” há dois meses da publicação da carta-convite (modalidade da licitação), para locar um veículo pick-up da marca Toyota Hilux, que seria destinado a atendimentos do gabinete do próprio gestor.

De acordo com as investigações, ficou constatado ainda que o veículo de luxo locado ao município estava no nome do funcionário de uma empresa do próprio prefeito, o motorista Jocel Farias de Queiroz, cuja remuneração mensal era de um salário mínimo e meio.

Dois dos denunciados são ex-sócios da empresa criada de fachada, Welligton Farias Ribeiro e Evandro Queiroz da Silva, e outros quatro são servidores públicos que integram a Comissão Permanente de Licitação do Município de Taperoá: Maria Lúcia de Farias, Leonardo Vilar Bezerra, Elton Bezerra da Silva e Herick Fabrício Lima Trajano.

A Ccrimp constatou vários indícios de que a empresa vencedora da licitação é de fachada. Além de ter sido criada 60 dias antes da divulgação da carta-convite, ela nunca funcionou no endereço constante em seu registro. Durante sua atividade, firmou apenas contrato com dois municípios (um deles o de Taperoá); não realizou declaração ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego e não possuía nenhum veículo registrado no banco de dados da Receita Federal. “Isso significa, por claro, que a empresa não possuía a mínima qualificação econômico-financeira exigida pelo artigo 31 de Lei Federal 8666/93, o que foi totalmente desconsiderado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo gestor contratante… Infere-se dos atos apurados que a contratação da empresa não passou de mera manobra fraudulenta para viabilizar a locação indireta de veículo de luxo, estranhamente em nome de empregado particular assalariado do prefeito denunciado, ao Município de Taperoá”, diz a denúncia.

Na denúncia, o Ministério Público estadual também pugnou pela fixação na sentença de indenização em favor do erário do Município de Taperoá correspondente aos valores pagos a título de despesas com o veículo locado.

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