MPPB ajuíza ação para que prefeitura de Campina Grande informe lista atualizada de medicamentos

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar em face do Município de Campina Grande para obrigar a Secretaria Municipal de Saúde a disponibilizar, a cada 15 dias, em seu site oficial, a lista de medicamentos dispensados à população sob a sua responsabilidade, indicando o quantitativo disponível em estoque em cada farmácia da rede municipal.

A medida deve abranger os fármacos incorporados à Relação Municipal de Medicamentos (Remume) e à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sob pena de multa diária (astreintes) em favor do Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), em valor a ser arbitrado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública (onde tramita a ação), compatível com a capacidade econômico-orçamentária do Município e suficiente para compelir o cumprimento da medida, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, que atua na defesa da saúde, e é um desdobramento do Procedimento 003.2024.002183, instaurado para acompanhar o cumprimento, pelo Município de Campina Grande e pelo Estado da Paraíba, do artigo 6º-A da Lei 8.080/1990 (incluído pela Lei 14.654/2023), que impôs às diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) o dever de disponibilizar, em suas páginas eletrônicas oficiais, informações atualizadas, em periodicidade quinzenal, acerca dos estoques de medicamentos das farmácias públicas sob sua gestão, de forma acessível ao cidadão comum.

Controle social

A promotora de Justiça enfatizou que a Secretaria Municipal de Saúde deve manter o controle informatizado e sistematizado dos medicamentos dispensados à população em todas as farmácias sob sua gestão, de modo a possibilitar o adequado controle dos estoques e o regular planejamento das aquisições. Segundo ela, essa providência é essencial ao funcionamento da Política de Assistência Farmacêutica, sobretudo diante da extensa gama de fármacos constantes da Rename e da Remume. “A ausência de informações públicas, claras e atualizadas inviabiliza o exercício do controle social e institucional, impedindo que os órgãos de defesa e fiscalização das políticas públicas avaliem se o Município vem adquirindo medicamentos e insumos em quantidade compatível com a demanda da população, sobretudo diante dos recorrentes relatos de desabastecimento ou de irregularidades na distribuição. A inércia administrativa evidencia a persistência das falhas já constatadas no âmbito administrativo e reforça a necessidade de atuação judicial para assegurar o
cumprimento da legislação vigente e a efetivação do direito à informação e à saúde”, defendeu.

No mérito, o MPPB requer que a ação civil pública seja julgada procedente, com a confirmação da tutela provisória concedida, condenando o Município de Campina Grande à obrigação de fazer consistente na implementação definitiva, com comprovação documental, das medidas necessárias ao cumprimento do artigo 6º-A da Lei nº 8.080/1990 (Incluído pela Lei 14.654/2023), consistente na disponibilização, em suas páginas eletrônicas oficiais, de informações atualizadas acerca dos estoques de medicamentos das farmácias públicas sob sua gestão, de forma acessível ao cidadão comum, com atualização mínima quinzenal, sob pena de multa diária, além das demais cominações legais.

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