O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis abusos cometidos por empresas de telemarketing contra consumidores paraibanos. A medida foi motivada pelas constantes reclamações de ligações indesejadas e repetitivas, que afetam a privacidade e a tranquilidade da população.
Segundo o diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, no dia 2 de setembro, que o sistema “Não Me Perturbe” seja adotado como plataforma oficial para cadastro de consumidores que não desejam receber chamadas publicitárias. A decisão obriga todas as operadoras, inclusive as de pequeno porte, a aderirem em até 60 dias. As exceções são para ligações de confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de portabilidade.
O procedimento irá reunir informações junto à Anatel, ao portal “Não Me Perturbe”, ao consumidor.gov.br e aos Procons estadual e municipal de João Pessoa para identificar empresas reincidentes, principalmente do setor de telecomunicações e instituições financeiras.
“O Ministério Público está atento a práticas abusivas que ferem a privacidade dos cidadãos. Vamos coletar dados e responsabilizar as empresas que desrespeitam a lei”, afirmou Bergson.
Para o vice-diretor do MP-Procon, promotor de Justiça Adrio Nobre Leite, a ação reforça o papel do órgão na defesa coletiva do consumidor: “O telemarketing abusivo viola a boa-fé e o equilíbrio das relações de consumo, e exige resposta firme das instituições”.
Como usar o “Não Me Perturbe”
O MP-Procon orienta os consumidores a registrarem seus números no www.naomeperturbe.com.br.
Confira o passo a passo:
-
Acesse o site e clique em “Quero me cadastrar”;
-
Informe seus dados pessoais e crie uma senha;
-
Valide o cadastro por e-mail ou SMS;
-
Faça login, selecione “Novo bloqueio” e adicione o número de telefone;
-
Escolha as empresas que deseja bloquear e confirme.
O bloqueio passa a valer em até 30 dias úteis. Caso as ligações persistam, o consumidor pode registrar reclamação no Procon/PB, Procon/JP ou na plataforma consumidor.gov.br.
Outras medidas
Além da ferramenta oficial, também é possível usar aplicativos de bloqueio e identificadores de chamadas para evitar contatos indesejados diretamente no celular.
Próximos passos
O MP-Procon vai disponibilizar, em breve, um formulário eletrônico para receber informações da população. O objetivo é coletar dados para reforçar investigações, sem substituir os canais oficiais de reclamação.