A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da homologação do concurso público da Agência Nacional das Águas (ANA) para o cargo de analista administrativo para nove especialidades e também para o cargo de analista administrativo destinado a qualquer área de formação. A decisão da Justiça Federal no Espírito Santo é do último dia 25 de maio e tem efeito em todo o país.
Está suspensa por determinação judicial, portanto, a homologação do concurso em relação às seguintes áreas de conhecimento do cargo de analista administrativo: arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social com habilitação em jornalismo, comunicação social com habilitação em publicidade, comunicação social com habilitação em relações públicas, tecnologia da informação e comunicação com habilitação em administração de rede e segurança de informações e qualquer área de formação.
A decisão não se refere às especialidades de administração e de tecnologia da informação e comunicação com habilitação em desenvolvimento de sistemas e administração de banco de dados. Em relação a essas áreas de conhecimento, o concurso prossegue normalmente. O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 2009.50.01.005382-6. No endereço é possível ver a íntegra da decisão judicial.
No último dia 11 de maio, o MPF/ES ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a ANA e a União para que a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf) suspendesse imediatamente os atos homologatórios do concurso público para o cargo de analista administrativo para essas nove especialidades e também para o cargo de analista administrativo destinado a qualquer área de formação.
O MPF constatou que o tema “PMBOK – Project Management Body of Knowlwdge”, prevista no Edital Esaf nº 0096/2008 apenas para os cargos de analista administrativo/administração, analista administrativo/tecnologia da informação e comunicação com habilitação em desenvolvimento de sistemas e administração de banco de dados, foi tema de discursiva também para quem pleiteava outros cargos.
Além da suspensão da homologação do concurso, o MPF quer também a anulação, em caráter definitivo, da prova discursiva aplicada para essas especialidades. O questionamento do MPF/ES em relação ao concurso ocorreu em razão da inobservância do conteúdo programático previsto no edital para determinados cargos, e não do tema em si cobrado na prova escrita.
Vários candidatos classificados na prova objetiva mas eliminados na discursiva tiraram nota zero. Além disso, na avaliação do autor da ação, o procurador da República André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a proporção de notas baixíssimas em relação ao número total de provas corrigidas “é indicativo seguro de que muitos dos candidatos não tiveram qualquer chance em relação ao tema abordado”