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MPE atende a ofício do PT Nacional e impugna registro de Anísio

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Foi protocolada ontem no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba uma ação de impugnação da candidatura de Anísio Maia (PT) à prefeitura de João Pessoa. A solicitação é do promotor Alexandre Varandas Paiva, do Ministério Público Eleitoral (MPE). O argumento utilizado pelo promotor é o fato de o diretório nacional do PT ter encaminhado ofício à Justiça Eleitoral informando que a legenda decidiu se coligar com o candidato do PSB, Ricardo Coutinho.

“Consta do processo principal (DRAP)já c ertificada a vinculação, comunicação feita à Justiça Eleitoral pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, informando da anulação parcial da convenção municipal (fl. 9 do evento 5393153), no tocante a chapa majoritária, ocorrida em 13/09/2020(fl. 4 do evento 4981955), porquanto mantidos os demais nomes dos candidatos à eleição proporcional, bem como da realização de uma nova convenção, realizada em 16/09/2020, onde ficou deliberado o apoio a candidatura do candidato a prefeito, pelo PSB, do Sr. Ricardo Vieira Coutinho, coligação formada pelo aludido partido e o PT, com denominação “A FORÇA DO POVO””, diz a ação do MPF.

Apesar da citação da data na ação, a convenção do PT municipal aconteceu no dia 16, mesma data em que foi realizada a convenção nacional.

O promotor ainda cita trecho da lei n° 9.504/97 a respeito da legitimidade da direção nacional para revogar decisões de instâncias inferiores do partido: “Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes”.

Em outro trecho da ação, o promotor acrescenta: “No caso em epígrafe, a realização de nova convenção partidária, legitimamente executada por órgão de nível nacional do PT que anulou parcialmente o resultado de deliberação (CHAPA MAJORITÁRIA), excluindo o nome do impugnado [Anísio Maia] da candidatura a prefeito, retirou-lhe requisito essencial ao deferimento do seu pedido de registro”.

Anísio terá sete dias para apresentar defesa.

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