Um parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas (MPC) recomendou que as contas do exercício financeiro de 2019 da ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena (PSB), sejam reprovadas. O documento assinado pelo procurador Bradson Camelo alega que a ex-gestora teria praticado várias irregularidades e ainda opina pela aplicação de multa.
O relatório do MPC cita ficou constatada a falta de encaminhamento à Corte de Contas da peça de planejamento LDO, a qual somente foi
apresentada posteriormente, mediante Requerimento anexado ao Processo de Acompanhamento de Gestão, em virtude de lapso cometido pelo setor competente da Municipalidade.
“Como é sabido, os instrumentos de planejamento (LDO, PPA e LOA) devem ser obrigatoriamente enviados ao Tribunal de Contas e o descumprimento desta exigência representa uma falha insanável de natureza administrativo-formal, que enseja cominação de multa ao gestor responsável”, resume o parecer.
A auditoria do TCE ainda apontou omissão da Dívida Fundada no montante de R$ 42.452,74, referente a débitos com a ENERGISA e incompatibilidade no registro da dívida fundada entre os demonstrativos contábeis. A defesa de Márcia alegou que o valor era de contas que ainda estavam por vencer e, portanto, correspondentes a faturas do final do exercício de 2019, não se enquadrando no conceito de dívida fundada, pois, referiam-se a obrigações, cuja amortização ocorreria em prazo superior a doze meses. O argumento não foi acatado pela auditoria que destacou que embora vincendas, as parcelas se relacionavam a débitos anteriores, devendo constar da dívida municipal.
Outro ponto que pesa contra a prestação de contas de Márcia Lucena é o fato de ter sido identificada acumulação ilegal de mais de dois cargos públicos, ao final do exercício de 2019, por parte de 15 servidores municipais.
A data provável do julgamento das contas da ex-prefeita do Conde é 26/04/2023.