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MP-Procon também investiga morte de consumidora atingida por pedaço de fachada de shopping

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP-Procon) instaurou procedimento para investigar os fatos relacionados à morte de uma mulher de 64 anos, no município de Campina Grande, após ela ser atingida por uma estrutura de vidro que caiu da fachada de um shopping, na cidade. O Procedimento Administrativo 002.2023.072730 foi instaurado pelo diretor regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates Agra, e se encontra sob sigilo, para resguardar a privacidade da vítima e de seus familiares.

Conforme explicou o promotor de Justiça, os objetivo dessa investigação é averiguar os danos de natureza consumerista. “Quaisquer repercussões do fato em outras áreas, como a de responsabilidade civil e penal, deverão ser investigadas pelos órgãos com essa atribuição”, disse.

Segundo o representante do MPPB, a atuação ministerial também visa prevenir novos acidentes. Para isso, a diretoria regional do MP-Procon está elaborando uma operação, não só relacionada ao Shopping Partage – envolvido no acidente -, mas também a outros estabelecimentos existentes no Município, visando a fiscalização, acompanhamento e, em caso de irregularidades, punição. “Essa operação, igualmente, depende da participação de outros órgãos, cujos atos executórios estão sendo estruturados”, explicou.

O MP-Procon foi criado pela Lei Complementar Estadual 126/2015, para garantir a aplicação das normas estabelecidas na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, CDC), e na legislação aplicável às relações de consumo.

O órgão de execução, que tem sede em João Pessoa e atribuições em todo o Estado da Paraíba, tem dentre suas atribuições e competências fiscalizar essas relações e aplicar as sanções administrativas previstas no CDC e no Decreto Federal 2.181/1997, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor.

“A fiscalização desenvolvida pelo MP-Procon, como qualquer outra na órbita do poder de polícia, apresenta duplo aspecto: um preventivo, por meio do qual os agentes da administração procuram impedir um dano social, e um repressivo, que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção, hipótese que se aplica ao caso em tela. Neste último caso, é inevitável que a administração, deparando a conduta ilegal do administrado, imponha-lhe alguma obrigação de fazer ou de não fazer”, disse o promotor de Justiça.

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