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MP-Procon autua 16 fábricas de bolo em Campina Grande

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através da diretoria regional em Campina Grande, autuou 16 fábricas de bolo por infringirem normas sanitárias e do consumidor. Ao todo, o MP-Procon fiscalizou 25 estabelecimentos comerciais especializados na fabricação de bolos, localizados nos diversos bairros da cidade, nos últimos 30 dias.

As autuações geraram a a instauração dos devidos Procedimentos Administrativos em que será oportunizado a correção das irregularidades constatadas, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.

De acordo com o diretor regional do MP-Procon, as fiscalizações fazem parte do planejamento estratégico do órgão, no eixo segurança alimentar, e objetivaram aferir as condições sanitárias em que são fabricados os bolos e promovida a sua comercialização, bem como a forma de exposição do produto disponibilizado aos consumidores, tendo em vista o que dispõe expressamente o Código de defesa do Consumidor.

Nas inspeções, foram verificadas as condições de preparo dos produtos, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 051/2010 (Código Sanitário Municipal) e a Resolução Anvisa nº 216/2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, além da existência, em todos os estabelecimentos fiscalizados, do devido Alvará de Saúde Pública emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal.

Ainda foi observado se as empresas estão cumprindo o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

“A atividade de fabricação de bolos em nossa cidade é bastante intensa, percebendo-se isso pelo número de estabelecimentos desse seguimento econômico instalados. A intenção Ministerial, antes de tudo, é a de prevenir eventuais danos que possam ocorrer à saúde do consumidor quando esses produtos não são comercializados em consonância com as diretrizes sanitárias estabelecidas e, também, fomentar a regularização dos estabelecimentos infratores” disse o promotor Sócrates da Costa Agra”.

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