MP manda cancelar festa com atrações musicais e bingo no interior da Paraíba

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A Promotoria de Justiça de Itabaiana recomendou aos organizadores de um evento festivo marcado para o próximo sábado (6), no município de São Miguel de Taipu, que se abstenham de realizá-lo, cancelando-o ou adiando-o para data mais favorável do ponto de vista epidemiológico, sob pena de responderem por medidas criminais e cíveis. A medida tem como objetivo coibir a realização de festas para evitar a aglomeração de pessoas e, consequentemente, a propagação do novo coronavírus.

A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, que atua na defesa da saúde, em razão da divulgação de uma festa a ser realizada na noite do próximo sábado em um bar localizado do Sítio Água Branca, no município de São Miguel de Taipu, com a presença de atrações musicais, além da realização de um bingo, em descumprimento das restrições sanitárias impostas pelo Decreto Estadual n° 41.053, editado no último dia 23 de fevereiro pelo Governo do Estado, bem como das diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), das secretarias de Saúde do Estado e do Município e de recomendações anteriores feitas pela própria Promotoria de Justiça.

Bandeira laranja

A promotora de Justiça destacou o aumento do número de casos de infecção pelo novo coronavírus no Brasil e de mortes provocadas em todo o País pela covid-19 e defendeu a necessidade de aplicação do princípio da precaução, preconizado pela OMS para evitar a sobrecarga dos serviços de saúde.

Ela também enfatizou que o município de São Miguel de Taipu se encontra classificado na bandeira laranja, de acordo com 19ª avaliação feita pelas autoridades sanitárias do Estado, e não possui sistema próprio e completo de saúde, sobrecarregando outros municípios.

A bandeira laranja é a segunda mais restritiva, de acordo com o plano Novo Normal Paraíba, elaborado para orientar a reabertura gradual de atividades em razão da pandemia. A classificação é feita de acordo com índices de propagação do vírus e do risco para a população com relação à assistência hospitalar. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, na bandeira laranja, só devem funcionar serviços essenciais, estando proibidas atividades que provoquem aglomeração de pessoas.

Recomendação

A recomendação ministerial diz que os organizadores devem informar nas mesmas mídias utilizadas para a divulgação do evento o cancelamento ou adiamento da festa e a forma de devolução de valores eventualmente pagos. Caso optem pelo adiamento da festa, devem juntar aos autos todas as licenças e alvarás necessários à realização do evento, inclusive auferindo a área.

Os organizadores do evento têm 24 horas para apresentar resposta à Promotoria de Justiça sobre o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Outras medidas de responsabilidade (como a condenação por dano moral coletivo) também poderão ser adotadas pela Promotoria de Jusitça, tendo em vista o interesse social previsto.

A recomendação também foi enviada à Secretaria de Saúde de São Miguel de Taipu, ao comando da Polícia Militar que atua no município e ao Corpo de Bombeiros Militar para que tomem conhecimento e adotem as medidas necessárias para o seu cumprimento, bem como à rádio local para ampla e total divulgação.

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