Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

MP interpõe recurso ao TJ para suspender decreto de CG que flexibiliza uso de máscara

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, nesta segunda-feira (14/03), recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) contra a decisão proferida pelo juízo plantonista da Comarca de Campina Grande em relação à ação civil pública nº 0805100-37.2022.8.15.0001, ajuizada contra o Município de Campina Grande para suspender o Decreto Municipal 4.663/2022, que tornou facultativo o uso de máscaras em espaços abertos ao público, contrariando o Decreto Estadual 42.306/2022, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras.

O agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal interposto pela 22ª promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, está embasado no princípio da segurança jurídica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJPB sobre a competência concorrente e a possibilidade de adoção de providências normativas e administrativas por parte dos municípios, no enfrentamento à covid-19, com fundamento no artigo 23, inciso II da Constituição Federal.

O MPPB entende que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado. “Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.

Prudência

Segundo a Promotoria, apesar de o município de Campina Grande já ter imunizado 96% de sua população – um dos argumentos usados pelo juízo plantonista para indeferir a tutela de urgência antecipada requerida pelo MPPB para obrigar o município a suspender o decreto municipal que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente aberto -, é preciso prudência na adoção de medidas de flexibilização. “O cenário de vacinação está avançado em vários municípios do Estado, o que não indica que nestes locais o uso das máscaras foi tornado facultativo. Não pode um município, que faz parte de um plano de contingenciamento que é estadual, sendo referência para outros 69 municípios da 2ª macrorregião de Saúde, adotar condutas isoladas”, argumentou.

O recurso também leva em consideração o ‘Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19’, que diz ser precipitada a retirada do uso das máscaras, tendo em vista o possível impacto do Carnaval e o potencial aumento de casos e internação e a necessidade de se avançar ainda mais na vacinação. “A retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”, explicou.

A Promotoria de Justiça lembra ainda que, apesar do avanço da vacinação, a população deve continuar adotando medidas de proteção preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como usar máscaras cobrindo o nariz e a boca, lavar as mãos com água e sabão, usar álcool em gel e evitar aglomerações. A autoridade internacional alertou, inclusive, que “a pandemia ainda está longe de terminar”.

Entenda o caso

Na semana passada, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao prefeito Bruno Cunha Lima Branco, orientando-o a se abster de editar decreto menos restritivo do que o Decreto Estadual 42.306/2022 e a manter a obrigatoriedade do uso de máscara no município, até nova análise do cenário estadual. A recomendação foi expedida para proteger a saúde da população e evitar retrocessos no enfrentamento da pandemia da covid-19. Em razão de seu descumprimento, com a publicação do Decreto Municipal 4.663/2022, a Promotoria ajuizou, no final de semana, uma ação civil pública, requerendo a tutela de urgência antecipada para suspender o decreto municipal que flexibilizou o uso de máscaras em Campina Grande. O pedido do MPPB foi indeferido pelo juízo plantonista e por isso, a Promotoria interpôs recurso no TJPB.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

chuva FOTO Pixabay

Paraíba tem alerta de chuvas e ventos fortes para o Litoral, Agreste e Brejo

papa francisco dilma rousseff

Papa Francisco recebe Dilma Rousseff no Vaticano

Busto de Tamandare_KleideTeixeira_-14-1024x683

Dia do Trabalhador será comemorado em João Pessoa com ato no Busto de Tamandaré

wilson filho deputado estadual 2024

Lei de Wilson Filho garante passe livre na Paraíba para inscritos no Enem

mosquito dengue FOTO Pixabay

Estado de São Paulo registra primeira morte por febre amarela de 2024

praia coqueirinho bombeiros pb

Bombeiros resgatam idosos levados pela correnteza no mar da Praia de Coqueirinho

Prédio do Ministério da Educação

Convocação de lista de espera do Fies é prorrogada até 17 de maio

viatura PMPB

Idoso condenado em São Paulo por estuprar criança é preso na Paraíba

policia federal viatura pf Foto Arquivo-Tomaz Silva-Agência Brasil

Polícia Federal prende homem com R$ 1.000 em notas falsas em Patos

Morre aos 95 anos ator paraibano José Santa Cruz

Morre ator paraibano José Santa Cruz, ex-integrante do Zorra Total e dublador do Dino