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MP ajuíza cinco ações por irregularidades no Instituto de Previdência de Patos

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A Promotoria do Patrimônio Público de Patos ajuizou cinco ações civis públicas referentes a irregularidades no Instituto de Seguridade Social do Município de Patos (PatosPrev). Foram ajuizadas duas ações buscando regularização dos débitos que o Município e a Câmara tem com o PatosPrev, e três ações por improbidade administrativa, buscando responsabilização dos gestores, entre eles o atual e a ex-prefeita de Patos.

O promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo destaca que, desde a sua criação, o PatosPrev tem sido sistematicamente impedido de criar uma reserva monetária capaz de garantir o pagamento dos benefícios previdenciários e aposentadorias dos seus servidores.

De acordo com prestação de contas apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o PatosPrev possui um deficit atuarial de mais de R$ 207 milhões. “Os gestores do Município se recusam a fazer a transferência das contribuições previdenciárias, cotas patronais, cotas patronais suplementares (também conhecidas como custos especiais) e taxa de administração em conformidade com a legislação”, diz o promotor na ação.

Além disso, os entes do Município promoveram parcelamentos de débitos previdenciários do próprio mandato, inclusive no mesmo exercício financeiro da dívida. Entre entre 2007 e 2014, a Prefeitura de Patos realizou 13 parcelamentos previdenciários, e a Câmara Municipal, seis acordos do mesmo tipo.

O promotor ressalta também que, em dezembro de 2017, último resultado disponível, o instituto tem disponibilidades no montante de pouco mais de R$ 1 milhão. “É um valor irrisório, que equivale a menos de 0,5% do patrimônio necessário para a manutenção do Regime de Previdência Própria de Servidores do Município”, destaca.

Na primeira ação civil de obrigação de fazer, o promotor pede que o Município seja obrigado a cumprir o percentual mínimo de 25%, relativo à cota patronal suplementar na folha de pessoal; promova nova avaliação atuarial, no prazo de 90 dias, estabelecendo-se o reajuste da cota patronal suplementar em um percentual fixo; e deixe de expedir créditos adicionais no orçamento municipal antes de quitar as dívidas existentes com o PatosPrev.

Na segunda ação, é pedido que o PatosPrev realize o levantamento dos parcelamentos feitos pela Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans), em seus registros e junto ao Ministério da Previdência Social, passando a cobrar judicialmente os valores dos parcelamentos que não estão sendo pagos. Pede ainda que sejam especificados e referenciados quaisquer pagamentos de parcelamentos previdenciários e dívidas, a fim de possibilitar o controle dos órgãos de fiscalização; insira ainda o pagamento de parcelamentos de débitos previdenciários diretamente do Fundo de Participação dos Municípios e que o Município se abstenha de realizar parcelamentos previdenciários de débitos relativos ao mandato vigente.

Além das duas ações de obrigação de fazer, foram ajuizadas três ações de improbidade administrativa para responsabilização dos gestores do prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, da ex-prefeita, Francisca Gomes Araújo Mota, do ex-superintendente do PatosPrev, Edvaldo Pontes Gurgel, e da ex-presidente da Câmara Municipal de Patos, Nadigerlane Rodrigues de Carvalho. As ações de improbidade pedem a aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.429/92.

Motivo das ações de improbidade

– Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, prefeito de Patos: atos praticados no ano de 2017, relativos ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto ao limite percentual de 54% de gastos com pessoal (atingiu 59,78%), e à sonegação de obrigações previdenciárias do PatosPrev por deixado de inserir 18% de cota patronal suplementar no custo da folha de pessoal da prefeitura.

– Francisca Gomes Araújo Mota, ex-prefeita de Patos: entre 2013 e 2014, celebrou parcelamentos dos débitos previdenciários criados por ela mesma; deixou de transferir valores referentes à contribuição previdenciária, cotas patronais e taxas de administração ao PatosPrev. Além disso, não repassou os valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados do Município de Patos, decorrentes de empréstimos consignados, ao Banco BMG.

– Edvaldo Pontes Gurgel, ex-superintendente da PatosPrev: deixou de promover a cobrança das contribuições previdenciárias, cotas patronais e taxas de administração da gestão; permitiu a realização de restituições financeiras à prefeitura; permitiu ainda a utilização de avaliações atuariais inidôneas, que reduziu a cota patronal suplementar e aumentou o deficit atuarial. Também não repassou descontos dos contracheques ao Banco BMG.

– Nadigerlane Rodrigues de Carvalho, ex-presidente da Câmara de Patos: entre 2013 e 2014, deixou de inserir na folha de pagamento, no orçamento e nos empenhamentos, os valores referentes à contribuição previdenciária dos servidores efetivos de Patos e celebrou parcelamentos dos débitos previdenciários criados por ela mesma.

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