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MP ajuíza ações contra escolas particulares em Bayeux; 2 foram condenadas a fechar turmas

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) já ajuizou seis ações civis públicas contra escolas particulares localizadas no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, por estarem atuando de forma irregular, sem as documentações necessárias para tanto, comprometendo o direito à educação de alunos. Até o momento, duas escolas já foram condenadas a fechar as turmas de ensino fundamental e de se absterem de prestar serviços educacionais relativos a esse nível de ensino. No dia em que se comemorou o Dia Mundial da Educação (28), a atuação reforça o compromisso da instituição ministerial com a defesa desse direito.

Conforme explicou a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira, que atua na defesa da Educação, as ações judiciais são desdobramentos de procedimentos administrativos que foram instaurados para apurar a regularidade no funcionamento das unidades de ensino da rede privada em Bayeux. De acordo com o Conselho Municipal de Educação, 30% das escolas particulares que ofertam os ensinos infantil, fundamental e médio na cidade funcionam com documentação vencida e outras que totalizam também 30% atuam de forma totalmente irregular e clandestina, uma vez que não têm autorização dos órgãos competentes.

Ana Caroline disse que as ações foram ajuizadas entre novembro de 2020 e janeiro deste ano, após o esgotamento de tentativas de resolução extrajudicial para a problemática, a exemplo da determinação de prazos para que as unidades de ensino providenciassem sua regularização junto aos conselhos competentes e justificassem o motivo de tais ausências de autorização.

Escolas irregulares

As ações foram ajuizadas contras as escolas ‘Manancial do Saber’ (ação número 0800195-04.2021.8.15.0751), ‘São Marcos’ (ação número 0800212-40.2021.8.15.0751), os educandários ‘Favo de Mel’ (0800209-85.2021.8.15.0751) e ‘Santo Antônio’ (0800206-33.2021.8.15.0751), e os institutos educacionais Gênesis (0804834-02.2020.8.15.0751) e ‘Carlos Gomes’ (ação número 0800615-14.2018.8.15.0751).

Nelas, o MPPB argumentou que, segundo a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, compete aos municípios autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino e que a legislação do município de Bayeux determina que os estabelecimentos particulares de educação infantil precisam requerer a autorização de funcionamento ao Conselho Municipal de Educação para funcionarem regularmente. Já as escolas privadas de ensino fundamental e médio necessitam de autorização e posterior reconhecimento do Conselho Estadual de Educação.

A Promotoria de Justiça também destacou que a situação de irregularidade e clandestinidade dessas escolas compromete a qualidade na prestação dos serviços educacionais, além de causar transtornos aos usuários dos serviços, devido à falta de validade dos documentos escolares expedidos por tais estabelecimentos. “A situação irregular ostentada pelas escolas demonstra uma realidade de total desrespeito aos postulados e normas atinentes ao direito fundamental à educação, incisivamente à educação com padrão de qualidade, bem como a boa-fé objetiva incidente nos negócios jurídicos entabulados entre tais entes privados e os responsáveis pelos alunos, gerando, por consequência final, uma insuperável insegurança jurídica somente reparável por força de decisão judicial”, argumentou a representante do MPPB.

Por conta disso, a promotora de Justiça requereu o fechamento dos estabelecimentos e a aplicação de multa, em caso de descumprimento.

Ações julgadas

Duas ações já foram julgadas pelo juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, sendo a última delas, datada de 22 de abril deste ano em desfavor da escola ‘Manancial do Saber’.

A unidade de ensino chegou a anexar, durante a tramitação do processo, documento referente à renovação da autorização para funcionamento da educação infantil pelo prazo de três anos, mas não comprovou a autorização para funcionamento do ensino fundamental, o que levou o juiz a julgar procedente o pedido do MPPB e condenar a escola a se abster de prestar serviços educacionais relativos ao ensino fundamental, até que comprove nos autos a devida autorização, sob pena de aplicação de multa mensal de R$ 300,00, por aluno, e fechamento coercitivo, além de outras medidas legais cabíveis.

A outra sentença já proferida pelo mesmo juiz e em fase de cumprimento se refere ao Instituto Educacional Carlos Gomes, que também foi condenado a fechar as turmas de ensino fundamental e se abster de prestar serviços educacionais relativos a esse nível de ensino até que comprove nos autos nova autorização, sob pena de aplicação de multa, fechamento coercitivo do estabelecimento e aplicação de outras medidas legais cabíveis.

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