Moraes determina prisão e multa caso bolsonaristas obstruam vias em novo ato

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (11) que as autoridades públicas impeçam quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, rodovias, espaços e prédios públicos por manifestantes golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ordem foi dada em resposta a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que alertou o ministro a respeito da chamada “Mega manifestação nacional – pela retomada do poder”, convocada por bolsonaristas após os ataques às sedes dos Três Poderes no último domingo (8).

Moraes impõe a “aplicação imediata pelas autoridades locais” de multa de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas, por hora, que descumprirem essa proibição “por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos”.

Em caso de desobediência ou obstrução de vias e invasão de prédios públicos, as autoridades deverão executar prisão em flagrante, segundo Moraes, sob pena de responsabilização pessoal.

Em sua ação, a AGU dizia que o Estado deve “ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito”.

Identificação dos veículos utilizados

Moraes também determinou que as autoridades identifiquem todos os veículos utilizados nesses atos e seus proprietários, e ordenem o bloqueio (proíbam o uso) deles.

Mandou, ainda, que o Telegram bloqueie canais e perfis que têm insuflados os atos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, diz Moraes em sua decisão.

“O comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado
Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.”

O ministro menciona os ataques aos Três Poderes no último domingo (8) e diz que houve omissão de autoridades responsáveis pela segurança pública e inteligência em coibir os atos de vandalismo.

“Nada justifica a existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal’, afirmou, na decisão.

“E absolutamente nada justifica a omissão e conivência das autoridades locais com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos, tal como agora é anunciado em nova sucessão de postagens em grupos da aplicação digital Telegram, com a chamada para a ‘retomada do poder'”, acrescentou.

 

Folha Online

 

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