O ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça, emitiu uma decisão monocrática determinando que o Governo da Paraíba contrate, de maneira imediata, os agentes penitenciários aprovados em concurso público, obedecendo ao previsto no edital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia de hoje.
"A jurisprudência do STJ é assente, é dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em consequência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e dou-lhe provimento a fim de determinar a nomeação dos recorrentes para realização do curso de formação, observada a ordem classificatória e o número de vagas previsto no edital", diz a sentença.
O recurso ordinário foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça por Abimael Tavares Júnior e outros contra a decisão do Tribunal de Justiça que negou a convocação dos aprovados. Na ação, o Governo da Paraíba é representado pelo Procurador Geral do Estado, José Edísio Simões Souto. Ele disse que não foi comunicado oficialmente sobre a decisçai e que vai analisar a apresentação de um recurso.