Ministro do STF decide que verba para candidatura de negros vale já em 2020

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou que seja aplicada já nas eleições deste ano a regra para distribuição proporcional de recursos dos fundos eleitorais e do tempo de propaganda eleitoral na TV para candidatos negros.

A decisão do ministro atende a ação movida pelo PSOL e pela ONG Educafro, que pediam a aplicação em 2020 da nova regra aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em agosto, o TSE aprovou a destinação proporcional aos candidatos negros dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral recebidos pelos partidos, mas estabeleceu que a regra só valeria a partir da eleição de 2022.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski determina que a regra passe a valer já para a eleição deste ano, que será realizada em novembro.

O ministro concedeu a decisão de forma individual e sinalizou que o caso deverá ser analisado posteriormente pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros do tribunal.

Ainda não há data para o processo ser julgado pelo plenário. A decisão sobre quando o processo será julgado no plenário deverá ficar para o novo presidente da corte, ministro Luiz Fux, que toma posse no cargo na tarde de hoje.

Na decisão, Lewandowski discordou do argumento utilizado pelo TSE para justificar a aplicação do financiamento proporcional apenas em 2022.

A corte eleitoral entendeu, por 4 votos a 3, que a Constituição proíbe que alterações no processo eleitoral sejam feitas a menos de um ano da data das eleições.

Lewandowski rebate esse argumento e afirma, na decisão, que não se trata de alteração significativa nas regras eleitorais e, por isso, poderiam ser aplicadas já nas eleições deste ano.

Lewandowski elogia a medida aprovada pelo TSE como uma forma de combater a discriminação na sociedade.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, escreve o ministro.

 

Com UOL

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