Ministro Alexandre de Moraes rejeita ação contra posse de Walber Virgolino e outros deputados

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou, neste domingo (29), a ação de advogados contra a posse de Walber Virgolino na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e de outros deputados bolsonaristas pelo Brasil. Os parlamentares são acusados de envolvimento nos atos golpistas de invasão aos prédios do STF, Congresso e Palácio do Planalto, em Brasília, no último dia 8 de janeiro de 2023.

O presidente do TSE havia encaminhado o pedido do grupo Prerrogativas à Procuradoria Geral da República (PGR), a qual deu parecer pelo arquivamento da petição, nesse sábado (28).

Walber Virgolino e os demais eleitos e reeleitos na Assembleia Legislativa da Paraíba tomam posse na próxima quarta-feira (1º).

O pedido do Grupo Prerrogativas citou ações de:

  • Walber Virgolino (PL-PB)
  • Luiz Ovando (PP-MS)
  • Marcos Pollon (PL-MS)
  • Rodolfo Nogueira (PL-MS)
  • João Henrique Catan (PL-MS)
  • Rafael Tavares (PRTB-MS)
  • Carlos Jordy (PL-RJ)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • André Fernandes (PL-CE)
  • Nikolas Ferreira (PL-MG)
  • Sargento Rodrigues (PL-MG)

O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas do Supremo. Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral se detectar indícios de irregularidades.

‘Atos contra a democracia’

O grupo de advogados pediu ao STF:

  • a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse
  • a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”.

Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.

Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.

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