O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou, neste domingo (29), a ação de advogados contra a posse de Walber Virgolino na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e de outros deputados bolsonaristas pelo Brasil. Os parlamentares são acusados de envolvimento nos atos golpistas de invasão aos prédios do STF, Congresso e Palácio do Planalto, em Brasília, no último dia 8 de janeiro de 2023.
O presidente do TSE havia encaminhado o pedido do grupo Prerrogativas à Procuradoria Geral da República (PGR), a qual deu parecer pelo arquivamento da petição, nesse sábado (28).
Walber Virgolino e os demais eleitos e reeleitos na Assembleia Legislativa da Paraíba tomam posse na próxima quarta-feira (1º).
O pedido do Grupo Prerrogativas citou ações de:
- Walber Virgolino (PL-PB)
- Luiz Ovando (PP-MS)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Rodolfo Nogueira (PL-MS)
- João Henrique Catan (PL-MS)
- Rafael Tavares (PRTB-MS)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- André Fernandes (PL-CE)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Sargento Rodrigues (PL-MG)
O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas do Supremo. Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral se detectar indícios de irregularidades.
‘Atos contra a democracia’
O grupo de advogados pediu ao STF:
- a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse
- a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”.
Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.
Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.