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Maternidade de Patos esclarece sobre processo para realizar laqueadura

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O direito de tomar decisões sobre a reprodução, tais como, optar por uma laqueadura, ainda despertam muitas dúvidas nas mulheres, inclusive como proceder para ter acesso a tal serviço via SUS. Esse procedimento de esterilização, amplamente requisitado pelas mulheres que não desejam mais engravidar, é muito solicitado aos médicos da Maternidade Drº Peregrino Filho, de Patos.

No entanto, é preciso esclarecer que há toda uma legislação a se obedecer porque, neste caso, não vale apenas a decisão da paciente. Há todo um trâmite legal a ser cumprido até que a cirurgia possa ser feita.

A direção da Maternidade de Patos esclarece que, primeiramente, a mulher deve procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua casa e manifestar o desejo de fazer a laqueadura. Ela então será encaminhada para uma ou mais reuniões sobre planejamento familiar e também será orientada sobre outros métodos contraceptivos. Depois, será ouvida por uma equipe composta por psicólogo, médicos e assistente social.

Neste momento, por meio de perguntas e muita conversa, serão indagadas sobre o desejo de realizar a cirurgia, pois muitas vezes a mulher não sabe que o procedimento é um método irreversível. Por isso, existe um tempo determinado pela lei denominado “tempo de reflexão”, período de 60 dias em que ela dá o aval para a cirurgia, assina a papelada necessária e começa os trâmites de encaminhamento para o hospital de referência.

“A cirurgia só deve ser marcada após esse período e ela pode desistir nesse meio tempo. O tempo para todo o processo varia muito, porque depende da disponibilidade dos grupos de planejamento familiar nas UBS, dos leitos hospitalares e da agenda dos médicos da unidade”, esclarece o diretor da Maternidade de Patos, Dr. Umberto Marinho Júnior.

Ele lembra que a cirurgia é relativamente simples e dura cerca de 40 minutos. “Nela, as tubas uterinas, também conhecidas como trompas, são cortadas e suas extremidades amarradas, impedindo assim a descida dos óvulos e a subida dos espermatozoides. A laqueadura pode ser realizada via abertura da cavidade abdominal para ter acesso às tubas, que é o procedimento mais comum no SUS e que requer internação hospitalar, ou por laparoscopia, que é um procedimento menos invasivo”, destaca o médico.

Drº Umberto lembra que, recentemente, uma senhora que já tinha tido vários filhos queria que o médico que a operou na Maternidade fizesse a laqueadura de qualquer jeito. “Entendemos o desejo de uma mulher que já tem muitos filhos, como foi esse caso, não querer mais engravidar, mas é preciso esclarecer que não basta ela manifestar esse desejo ao médico. É preciso que haja uma autorização legal para tal procedimento, inclusive, com o aval do companheiro, caso ela seja casada”, reitera Drº Umberto.

Ele lembra, que já houve casos de profissionais respondendo a processos porque simplesmente acataram a vontade da paciente. “Sem a devida autorização legal, nenhum profissional da Peregrino Filho realiza esse procedimento”, reforça o médico.

Vale lembrar que existe uma taxa mínima de falha numa laqueadura e que cinco em cada 1.000 mulheres ficarão grávidas após o procedimento. “Ainda assim, a laqueadura é considerada um método eficaz e de difícil reversão”, ressaltou Drº Umberto.

Ele destacou também que, segundo a legislação brasileira, a cirurgia está disponível na rede pública para as mulheres com mais de 25 anos ou dois filhos vivos e que também não é permitido fazer laqueadura durante o parto, período de maior vulnerabilidade para a mulher tomar uma decisão como essa. A lei só abre exceção quando ela já fez várias cesarianas ou quando há riscos para saúde em caso de nova gestação.

 

 

Com Secom-PB

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