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Mantida decisão sobre acusados de homicídio dentro de padaria no Jardim Luna

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nessa terça-feira (23), a decisão do Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital que pronunciou os réus Robson de Lima Ramos, Walber do Nascimento Castro, Jairo César Pereira, Werlida Rayanara da Silva, Severino Fernandes Ferreira, Nielson da Silva e Ricardo de Souza Ferreira, pela morte de Marcos Antônio do Nascimento Filho no interior da Padaria Luna, no Bairro Jardim Luna, em João Pessoa, fato ocorrido em junho de 2016. A vítima teria sido executada a mando da própria irmã, Maria Celeste de Medeiros Nascimento.

Segundo as investigações, o motivo do crime foi o fato da vítima ter descoberto que sua irmã estava dilapidando os bens herdados do patriarca da família.

Inconformados com a decisão de pronúncia, os acusados apresentaram Recurso em Sentido Estrito nº 000116649.2018.815.0000, argumentando que não restou provada a autoria do crime que lhes é atribuída. O relator do recurso foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

De acordo com o seu voto, não há reparos a serem feitos na decisão de pronúncia. “Com efeito, verifica-se que a magistrada de primeiro grau, diante do acervo fático probatório acostado aos autos, convenceu-se da existência, tanto da materialidade do fato quanto da presença de indícios suficientes de autoria, em razão das versões relatadas no decorrer do processo”, afirmou.

O desembargador destacou, ainda, que para a decisão de pronúncia do acusado, basta apenas a prova da materialidade do fato e indícios de sua autoria, a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento popular. “A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúdiva, cabe ao Conselho de Sentença dirimi-la por ser o Juiz natural da causa”, ressaltou.

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