Mais 23 cidades paraibanas estão aptas a operacionalizar recursos da Lei Aldir Blanc

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Os recursos destinados pela Lei Aldir Blanc para ações emergenciais de apoio ao setor cultural já podem ser operacionalizados por 23 municípios paraibanos que receberam juntos um total de R$ 2.921.212,94. Com base nisso, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) alerta os gestores que coloquem em prática ou desenvolvam seus planos de ações para a destinação dos repasses. Na Paraíba, o valor total chega a R$ 37.307.166,44 para ações de renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Os municípios beneficiados com a nova liberação dos recursos são: Boa Vista, Riachão, Coxixola, Conde, Bom Jesus, Bayeux, Araçagi, São José do Rio do Peixe, Alagoinha, Umbuzeiro, Triunfo, Serra da Raiz, São Vicxente do Seridó, São Sebastião do Umbuzeiro, São Miguel de Taipú, São José de Piranhas, Rio Tinto, Remígio, Piancó, Monte Horebe, Montadas, Mataraca e Itapororoca.

Os recursos serão transferidos por meio da Plataforma +Brasil. Assim sendo, a fim de se preparar para recebê-los, o município deve, em primeiro lugar, organizar o seu cadastro na Plataforma +Brasil, de modo que passe a ter: pelo menos um gestor municipal cadastrado com o perfil de “gestor recebedor”; e ter o fundo municipal de cultura ou o órgão gestor municipal de cultura cadastrado.

Para contribuir com a eficácia do preenchimento dos dados pela Plataforma +Brasil, a Famup disponibiliza uma consultoria e um cadastro em que as prefeituras poderão habilitar os agentes culturais, trabalhadores e espaços de cultura. O responsável por atender as prefeituras nesse processo será o assessor técnico da Famup, Normando Vitorino. Os contatos podem ser feitos pelo [email protected] ou pelo telefone (83) 99635-7048.

Após a organização do cadastro na Plataforma +Brasil, o gestor municipal cadastrado com o perfil de “gestor recebedor” deverá indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil e enviar o plano de ação, manifestando, assim, o interesse do Município em receber os recursos.

Destinação – Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

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