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Madalena Abrantes se defende e diz que ação por dano patrimonial quer macular sua imagem

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A subdefensora Pública-Geral do Estado da Paraíba, Maria Madalena Abrantes da Silva, comentou a divulgação de uma Notícia-Crime que tramita na 7ª Vara da Capital pedindo restituição de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos estaduais e a perda do cargo público que ocupa na Defensoria Pública da Paraíba.

O procedimento, de autoria do defensor público Dirceu Amabel de Souza Lima, acusa Madalena Abrantes de danos patrimoniais causados aos cofres da Defensoria Pública por suposto recebimento ilegal de subsídio, recebimento duplicado de auxílio transporte e falta de recolhimento de contribuição previdenciária.

Em Nota Oficial divulgada através de sua assessoria, Madalena Abrantes afirma que não houve qualquer irregularidade e que a ação da qual é alvo já surge natimorta.

Confira abaixo a íntegra da Nota:

NOTA

Sobre a matéria ‘Ação pede perda de cargo de Madalena Abrantes e restituição de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos’, veiculada em um blog da capital na noite de ontem (segunda-feira), a subdefensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, afirma que a referida ação surge com o único objetivo de macular sua imagem e da instituição que representa.

No que diz respeito às acusações, Madalena explica que não houve qualquer irregularidade e que a ação surge natimorta, considerando a Resolução do Conselho Superior que prevê o recebimento de auxílio transporte a todos os defensores públicos, independente do cargo. Já a lei 10.380/14, que estabelece os salários dos cargos de direção da Defensoria Pública, foi julgada constitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba e, portanto, não possui qualquer irregularidade.

Os valores estabelecidos na lei – aprovada na gestão do então defensor geral Vanildo Brito – não sofreram reajuste desde a sua implantação e são aprovados, ano a ano, pelo Tribunal de Contas do Estado no bojo das prestações de contas anuais.

Quanto às acusações relacionadas ao Imposto de Renda, existe parecer da Controladoria Geral do Estado (enviado anexo a esta nota) que atesta NÃO TER HAVIDO retenção do imposto de renda. Não havendo retenção, portanto, não houve repasse, muito menos apropriação dos valores. O Tribunal de Contas do Estado já apreciou o assunto no ato da prestação de contas da então gestora, aprovada unanimemente pelo órgão fiscalizador.

Por ações como esta e sua veiculação na imprensa, o Sr. Dirceu Abimael responde na Justiça a uma queixa-crime formulada pela defensora pública Madalena Abrantes. Conforme mostra o documento enviado à reportagem, o Sr. Dirceu já perdeu diversas ações no âmbito do TJPB e do TCE que, como esta, tiveram o mero intuito de atacar a honra da defensora pública Madalena Abrantes. Por isso, a subdefensora informa que entrará com uma representação funcional na Instituição ainda nesta terça-feira e com uma ação de reparação de danos contra o defensor público Dirceu Abimael.

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