Os bancos estão proibidos de cobrar juros e multa referente ao período em que a cobrança dos empréstimos consignados estavam suspensos pela lei estadual 11.699/2020, com o objetivo de amenizar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão é da juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, que concedeu liminar nesta quarta-feira (5) determinando a suspensão imediata da cobrança de valores relativos a juros de mora e multas referentes ao período de suspensão das consignações da Lei Estadual 11.699/2020, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A magistrada atendeu pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, proposta em ação civil pública pelo Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba, objetivando a suspensão da cobrança de valores de juros e multas relativos ao período de suspensão das consignações da Lei Estadual 11.699/2020.