O prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB) sancionou a Lei 11.794 que amplia a licença paternidade dos servidores municipais de 5 para 30 dias após o nascimento do filho ou em caso de adoção. A lei foi publicada no Semanário Oficial de 7 de novembro e já pode ser requerida pelos servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de João Pessoa. A Capital do Estado é um dos primeiros municípios do país a conceder uma licença de 30 dias aos pais.
O projeto, apresentado pelo vereador Ubiratan Pereira (PSB), incluiu a licença paternidade na Lei Municipal n 2.380 de 26 de março de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de João Pessoa. O vereador Bira destacou que a medida beneficiará os servidores efetivos, comissionados e prestadores de serviço da prefeitura e da Câmara Municipal que terão mais tempo para ajudar as mães e acompanhar o bebê no primeiro mês.
Projeto semelhante também tramita na Câmara Federal a partir de iniciativa da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que amplia a licença paternidade para um mês para todos os trabalhadores regidos pela CLT. O servidor municipal e pai, Rommel Araújo, aprovou a iniciativa e disse a licença de 30 dias dará mais tranquilidade e segurança para os pais e para as mães no acompanhamento dos primeiros dias do filho. “Esse direito é uma conquista importante para os servidores do município”, completou.