O governador da Paraíba sancionou a Lei nº 13.837/2025, de autoria do deputado estadual Anderson Monteiro, que estabelece medidas para combater crimes contra a dignidade sexual no âmbito esportivo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (28).
A legislação tem como objetivo proteger atletas, profissionais e demais envolvidos nas atividades esportivas de situações que configurem crimes como estupro, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, divulgação de cenas de exploração sexual, entre outros previstos no Código Penal e em legislações especiais.
De acordo com a lei, a responsabilidade se estende a clubes, federações, ligas, associações, entidades esportivas profissionais e amadoras, além de equipes de e-sports. Sempre que houver indícios ou denúncias, os dirigentes deverão instaurar procedimento apuratório, determinar o afastamento cautelar do acusado e comunicar o caso às autoridades competentes. A norma também garante que as vítimas recebam apoio durante o processo de investigação e denúncia.
A fiscalização ficará a cargo do órgão competente do Estado. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de agosto de 2025.