O juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cívil de João Pessoa, determinou a suspensão da eleição para nova diretoria da Federação Paraibana de Futebol (FPf), que estava marcada para o próximo dia 23.
O juiz acatou uma ação movida pelo Spartax João Pessoa Futebol Clube, Força Comunitária de João Pessoa e José Arlan Silva Rodrigues. Na ação eles apontam ilegalidades no processo eleitoral.
Na ação, os autores alegam a ilegalidade no processo tendo tendo em vista a violação ao Estatuto da Federação, uma vez que o edital de convocação da assembleia geral eletiva foi publicado pela própria presidente da FPF, Michelle Ramalho, candidata à reeleição, e não por comissão eleitoral especificamente para essa finalidade. Alegaram ainda que a Assembleia Geral eletiva da FPF deve ocorrer nos 4 meses imediatamente anteriores ao término do mandato em curso, o que não se configura no caso dos autos.
“Para a surpresa de todos, no dia 18/04/2022, a própria Presidente da Federação Paraibana de Futebol, candidata à reeleição e diretamente interessada no resultado do pleito, publicou edital de convocação de assembleia geral eletiva a ser realizada de forma presencial no dia 23/05/2022”, destaca o juiz nos autos do processo.
Ao suspender a eleição, o magistrado atendeu pedido de tutela provisória de urgência, feita pelos autores da ação.
“Assim, numa análise preliminar e em juízo de consignação sumária, entendo preenchidos os requisitos da concessão de tutela, tendo em vista a probabilidade do direito alegada, consoante fundamentado acima, bem como do perigo da demora, posto que as eleições estão marcadas para o dia 23 do mês corrente”, disse no despacho.
Ele conclui “determinando a publicação de novo edital, por ato da atual Comissão Eleitoral, que deve atender a subscrição de 3/4 dos membros do Colégio Eleitoral no caso de antecipação das eleições, respeitada a data mínima, bem como as demais disposições estatutárias e legais.”