Uma decisão do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, suspendeu a doação feita pela prefeitura e aprovada pela Câmara, de um terreno medindo 24,8 mil metros localizado na avenida Floriano Peixoto para a empresa Memorial do Homem do Nordeste, responsável pela Vila Sítio São João. O magistrado atendeu a uma ação popular impetrada por Rômulo Benício Lucena.
No entendimento do juiz, “numa análise superficial, haveria, na hipótese,
necessidade de prévia licitação”. Mesmo assim, o magistrado assinala uma decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIn, 927-3, que suspendeu, quanto aos Estados, Distrito Federal e os Municípios, a regra do artigo 17, I, alínea b, da Lei N.º 8.666/93, que se
refere à possibilidade de doação de bens públicos, dispensada a licitação, restrita apenas entre órgãos ou entidades da administração de qualquer esfera de governo.
Ruy Jander ainda pontuou que a doação não parece ter aprovação da maioria da comunidade, nem há provas de que a empresa privada beneficiária seria a única interessada na
doação para os fins que se destina, e considerando a área doada e o valor do imóvel, pode se vislumbrar prejuízo para a coletividade e para a edilidade, com possível afronta ao princípio impessoalidade.
Finalmente, o juiz ainda cita que deveria ter sido dada publicidade à doação para que outros interessados se habilitassem a receber a área. Na ação, o autor enfatiza que um dos sócios da empresa beneficiada é filho do vereador João Dantas, líder do bloco governista na Câmara de Campina Grande.
A respeito da decisão, a prefeitura de Campina Grande emitiu uma nota:
Sobre a decisão liminar, tomada na tarde desta terça-feira, 26, pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, suspendendo o processo de doação de terreno à Vila Sítio São João, a Prefeitura de Campina Grande vem a público informar:
1 – Ainda não houve qualquer notificação da decisão junto à Procuradoria Geral do Município;
2 – Tão logo seja notificada, a Administração Municipal fará uma avaliação criteriosa sobre o teor da liminar, para posteriormente tomar uma decisão;
3 – O projeto apresentado pelo Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores está totalmente dentro da legalidade. Não há nenhum vício, nem afronta os princípios que regem a administração pública.
4 – O processo de doação cumpriu apenas uma etapa inicial. A lei aprovada pelo Poder Legislativo sequer foi sancionada e tem um caráter autorizativo, já que as contrapartidas sociais e limitações para o uso da área – que pode ser revertida ao patrimônio do Município – deverão ser definidas em decreto.
5 – A atual gestão respeita a decisão judicial de primeira instância, embora tenha o direito de ingressar com recurso junto à instância superior, caso decida por esse caminho.
6- Por fim, reafirma o compromisso de proteger, de forma transparente, a cultura, investir nas iniciativas que zelam pela autenticidade da alma de nossa gente e projetam o nome de Campina Grande em nível nacional e internacional.