A Juíza da 31ª zona eleitoral, sediada em Pombal, Daniela Falcão Azevedo, deu sentença favorável ao atual prefeito de Cajazeirinhas, José de Almeida Silva (Zeridan, do PTB), que respondia desde 2008, a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrada pelo candidato derrotado nas eleições municipais, Cristóvão Amaro Filho (PMDB). Através do advogado Alberg Bandeira de Oliveira, o prefeito negou as acusações, afirmando serem inverídicas as denúncias formuladas na AIME.
A decisão foi publicada na manhã de hoje. Na ação, Zeridan e seu vice, Bival Dantas, eram acusados de se usar a máquina pública para comprar votos no pleito passado, além da utilização de servidores municipais, “como cabos eleitorais e fiscais de partido, ocorrendo, assim, prática de abuso de poder econômico e político”.
Ao analisar as provas, a juíza Daniela Falcão observou que as pessoas indicadas trabalharam como fiscais do partido do prefeito (PTB), durante o processo de revisão eleitoral, no ano de 2007, antes do início do período eleitoral. “Não há qualquer informação ou mesmo indícios mais fortes de que tenham trabalhado, como afirmam os impugnantes, na qualidade de cabos eleitorais ou fiscais partidários, na eleição de 2008”, escreveu ela.
Ainda na sentença, a magistrada, que seguiu o parecer do Ministério Público eleitoral, escreveu que no que refere-se ao abuso de poder econômico e político, com a utilização de servidores municipais, na qualidade de cabos eleitorais e fiscais de partidos, "vê-se que a prova dos autos é frágil, e não induz a uma condenação".
“Os depoimentos colhidos durante a instrução do feito foram contraditórios, não sendo capazes de demonstrar o efetivo uso de funcionários para funções eleitorais, de forma indevida”, observou.
Para ela, a alegação de que o prefeito e o vice teriam oferecido dinheiro ou qualquer outro bem/vantagem em troca de votos, não restou demonstrada, no processo.
Com esse entendimento, julgou improcedente o pedido de impugnação dos mandatos de Zeridan e de Bival, “ante a falta de provas irrefutáveis, bem como em virtude da inexistência de nexo da causalidade entre a conduta alegada e o comprometimento da lisura do pleito eleitoral”.
Cabe recurso da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Colaboração de Naldo Silva, Rádio Liberdade FM (Pombal)