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Justiça proíbe ‘Corrida de Jegues’ em Zabelê e aponta riscos e danos a crianças e animais

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O juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara Mista de Monteiro, proibiu a realização de Corrida de Jegues em Zabelê, no Cariri paraibano. A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto SOS Animais e Plantas, que conseguiu interromper o evento.

Na ação, o SOS Animais e Plantas alegou que “o Município réu promove anualmente um evento denominado “Corrida de Jegues”, sendo a edição imediata agendada para ocorrer entre os dias 28 a 30 de abril de 2023. Em tais eventos, crianças montam em asininos (“jegues”) e disputam uma “corrida” em vias públicas para obtenção de premiação em dinheiro que é dividida entre a pessoa que monta e o dono do asno que cruza a linha de chegada na primeira colocação, havendo ainda, prêmios até o décimo segundo colocado (os prêmios variam de R$ 500,00 a R$ 20.000,00 – ID 72470774 – p. 8).”

Crueldade animal

O SOS Animais e Plantas ainda apontou que o evento provoca “a prática de crueldade contra os animais envolvidos, submetendo-os a estresse elevado (música alta, gritos, vozes microfonadas), medo e exaustão, com risco de causação de lesões graves (fratura, queda, destroncamento de membros, rompimento de ligamentos), óbito imediato ou necessidade de posterior eutanásia. Argumentou que a “corrida de jegues” não é manifestação cultural, pois inexiste lei federal prevendo-a como tal, tampouco registro correspondente no âmbito do IPHAN.”

Trabalho infantil

O instituto também argumentou que “o evento fomenta o trabalho infantil e põe em risco a integridade corporal das crianças de sete anos de idade em diante que montam os animais, submetendo-as a eventuais quedas e pisoteamento, o que contraria o princípio da proteção integral (art. 227 da CF/88; art. 60 do ECA).”

Proibição

O SOS Animais e Plantas pediu, segundo relatou o juiz, “concessão de tutela provisória de urgência para que seja exarada ordem judicial impositiva da imediata proibição da realização do evento “Corrida de Jegues” neste ano de 2023 e nos anos seguintes. Em sede de tutela definitiva, pediu a condenação do réu à obrigação de não fazer consistente na proibição de organizar, patrocinar, autorizar, apoiar, subsidiar, divulgar ou realizar o evento “Corrida de Jegues” ou qualquer outro similar.”

O pedido foi concedido pelo juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Também ficou estabelecida multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e realização dessa corrida ou qualquer outra similar.

 

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