Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça nega recurso de ex-deputado em ação por danos morais contra ex-prefeito de Cajazeiras

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais na ação movida pelo ex-prefeito de Cajazeiras, Antônio Vituriano de Abreu, contra o também ex-prefeito do Município, Carlos Antônio, em decorrência de uma entrevista dada a uma emissora de rádio em 2012. A relatoria da Apelação Cível nº 0000815-76.2015.815.0131 foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale do Filho.

Na época dos fatos, Vituriano era deputado estadual. Consta no processo que o seu opositor teria declarado em entrevista ao programa Jornal da Manhã, da Rádio Oeste da Paraíba, que estava torcendo para que ele não apresentasse mais projetos na Assembleia Legislativa como “focinheira de cachorro” e “capação de jumentos”, além de ter dito que o autor tomava remédio controlado. Na ação, o autor asseverou que as declarações, além de descabidas e inverídicas, visavam macular sua imagem e honra, violando os direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, bem como à intimidade. Na sentença, o Juízo julgou improcedente o pedido do apelante.

Inconformada, a defesa recorreu, sustentando que as críticas ultrapassaram o debate político e a liberdade de expressão de oponentes eleitorais e a real intenção de Carlos Antônio foi denegrir a sua imagem e honra, colocando-lhe como parlamentar de atuação medíocre, com proposituras de leis sem relevância para a sociedade paraibana. Por fim, pugnou pela reforma da sentença, a fim de que o ex-gestor fosse condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao desprover o recurso, o desembargador Oswaldo Trigueiro ressaltou que o ex-prefeito não atuou com excesso, abuso ou com intenção de ofender. Limitou-se a criticar a atuação de outro político. “Nesse cenário, as afirmações do apelado na entrevista ao programa de rádio, ainda que não prime pela melhor ética, não se afiguram abusivas, de modo a ensejar o dever de reparação”, afirmou. O relator acrescentou que o apelante, na posição de agente político, encontra-se mais exposto que a maioria dos cidadãos a divulgações de críticas a respeito de sua atuação. “Desse modo, as manifestações aos políticos devem receber maior condescendência”, concluiu.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

meicartaz

MEI: prazo para entrega da declaração anual termina em maio

defensoriacampina (1)

Justiça determina nomeação de assistentes sociais em concurso de Campina Grande

Cabedelo-Forte-de-Santa-Catarina-Imagem-Daniell-Mendes-16

Iphan é condenado em ação do MPF e deve aumentar segurança na Fortaleza de Santa Catarina

rest week (1)

Paraíba Restaurant Week chega à reta final em 45 restaurantes de João Pessoa

Luciene Gomes, 1

TCE dá prazo para Luciene Gomes justificar contrato de R$ 19 milhões para melhoria da iluminação pública

Animais adoção em jp

Governo promove neste sábado, em Mangabeira, feira de educação, cuidados e adoção animal

Festas

MP recomenda medidas para eventos festivos em cinco municípios paraibanos

padre egidio ex diretor hospital padre ze

Padre Egídio tem alta hospitalar e passa a cumprir prisão domiciliar

Câmara municipal de Patos

Vereadores de Patos aprovam reajuste de 70% no próprio salário, que começa a valer em 2025

Cigarros eletrônicos

Anvisa decide hoje se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos