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Justiça nega pedido para proibir retomada de serviços e atividades no comércio de Bayeux

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O juiz Francisco Antunes Batista negou pedido de tutela de urgência para obrigar o Município de Bayeux a observar a classificação de risco estabelecida pelo Plano Novo Normal Paraíba, instituído pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020 e, com isso, durante a pandemia da Covid-19, liberar apenas os serviços e atividades previstas para a classificação bandeira laranja, em que foi enquadrado, sem prejuízo das atividades e serviços previstos nos artigos 3º e 10 do mencionado Decreto Estadual, sob pena de multa. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer nº 0802600-47.2020.8.15.0751 ajuizada pelo Ministério Público estadual, em tramitação na 4ª Vara Mista de Bayeux.

Alega a parte autora que, no dia 11/09/2020, foi instituído o “Plano de Retomada do Município de Bayeux”, admitindo, sem qualquer amparo científico do quadro epidemiológico, serviços e atividades não permitidas para a classificação “bandeira laranja” do plano estadual, inclusive, com atendimento presencial, como lojas de vestuários, calçados, joalherias e academias. Para o MP, o Município ignorou a classificação de risco prevista na normativa estadual, flexibilizando as medidas de contingenciamento da pandemia de Covid-19, ao permitir o funcionamento de atividades e comércio não essenciais, com atendimento presencial.

Ao decidir sobre o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu que os requisitos não restaram demonstrados. “Pela análise do Decreto Municipal 74/2020, a priori não vislumbro base para concessão da tutela antecipada, uma vez que, a pandemia no momento está em declínio neste Município, o que autoriza, em tese, o retorno gradual de algumas atividades, desde que, sejam adotadas as cautelas necessárias para não propagação do vírus”, ressaltou.

O magistrado observou que, no Decreto Municipal, existem mecanismos de reavaliação periódica, podendo, a qualquer momento serem emitidas novas recomendações. “Pelas razões supra, denego o pedido de tutela de urgência, podendo a qualquer tempo ser o pedido de tutela reavaliado, caso haja alteração do quadro epidemiológico local”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

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