Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça nega liminar e venda de fogos continua proibida

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar objetivando liberar a venda de fogos de artifício. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0821731-07.2021.8.15.2001.

Os autores da ação alegam que receberam notificações de agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, em 18/06/2021, dispondo sobre a proibição de comercializarem fogos de artifício, com base na Lei Estadual nº 9.625/2011, c/c a Norma Técnica nº 001/2018 CBMPB, nos seguintes termos: “área máxima 32m²; proibido comercializar fogos de artifício classe D, bem como rojões, foguetes, morteiros ou outros artefatos que possam ser projetados, de bitola superior a uma polegada; proibido a comercialização de fogos de artifício sem especificação; e proibido a comercialização de fogos de artifício a granel”.

Afirmam que estão impossibilitados de comercializar os fogos por causa das proibições. Alegam que os pontos de venda possuem metragem superior a 32m2, portanto poderiam comercializar fogos do tipo D, tendo em vista que a metragem do ponto é o que estabelece quais os tipos de fogos de artifício que podem ser vendidos, variando de classe A até a classe D.

Ressaltam, ainda, que todos os pontos possuem cerca de 144m2 e que deveriam ser incluídos na norma técnica que dispõe que o ponto de venda de área máxima de 64m2 pode realiza a venda de fogos tipo D, contudo, os agentes do Corpo de Bombeiros consideraram um pequeno arranjo no centro dos pontos para aferir a metragem de 32m2. Sendo os estabelecimentos com área superior a 64m2, deveria ser permitidas as vendas de fogos do tipo D. Nesse sentido, requereram que fosse deferida tutela provisória de urgência para permitir aos autores a venda de fogos de artifício.

Ao decidir sobre o pedido, a juíza entendeu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. “Em análise dos autos, verifica-se que, apesar de os autores alegarem que seus pontos de venda possuem cerca de 144m2, constata-se em alguns alvarás de funcionamento expedidos pelo Corpo de Bombeiros (tendo em vista que não foi juntado o de todos os autores) que as edificações deveriam conter entre 10m2 e 12m2. Portanto, ao instalar pontos de venda em área superior a constante nos respectivos alvarás, os autores já estão em desacordo com o permitido”, pontuou.

A magistrada destacou, ainda, que a Lei Municipal nº 14.093, de 30 de dezembro de 2020, proíbe no caput do seu artigo 1º, a queimada de fogos enquanto perdurar o estado de emergência ou de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19 e a venda de fogos de artifício estimula o uso, o que é proibido em época de pandemia. “Portanto, não se vislumbra a probabilidade do direito dos autores, motivo pelo qual a tutela de urgência deve ser indeferida, visto que seus requisitos são cumulativos. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, ante a ausência de probabilidade do direito”, frisou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Aguinaldo Ribeiro, fonte Câmara dos Deputados

Lula defende Aguinaldo como relator da regulamentação da reforma tributária

Cícero Lucena em Mangabeira

Cícero confirma licitação para construir ponte ligando Mangabeira ao Valentina

Herman Benjamin, stj

Paraibano Herman Benjamin é eleito novo presidente do STJ

Cigarros eletrônicos

Vigilância Sanitária determina apreensão de cigarros eletrônicos em todo Estado

João Azevêdo programa

Governo inclui no PPP-PB construção de estacionamento vertical na Epitácio com 1.500 vagas

Acidente próximo ao viaduto do Forrock

Motociclista sofre parada cardíaca após acidente e é reanimado pela PRF na BR-230

Jucélio Dantas é acusado de assassinar kaliane Medeiros

Caso Kaliane: ex-namorado é condenado a 30 anos por homicídio e feminicídio

Casa da Pólvora

Funjope apresenta projetos de ocupação da Casa da Pólvora com dança e literatura

Major Sidnei 1

Prefeito de Sapé denuncia ação de golpistas que utilizam seu nome para compras

PF polícia federal

Sistema do governo é invadido e dinheiro para pagar servidores é desviado