Justiça mantém suspensa posse de conselheiro tutelar em Alagoa Nova

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A decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova que indeferiu o pedido de posse de José do Nascimento como Conselheiro Tutelar foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso foi julgado no Agravo de Instrumento nº 0801814-25.2020.8.15.0000, que teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Nas razões recursais, o agravante alegou que foi reeleito ao cargo de conselheiro tutelar, onde obteve 643 votos, ficando na quarta posição, para a gestão 2020/2024, porém, foi surpreendido com uma notificação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, comunicando a impossibilidade de sua posse pela não participação no curso de formação exigido pela Lei Municipal nº 319/2015.

Aduziu que a negativa de lhe conceder posse pela não participação no curso de formação seria ilegítima, por não haver previsão em lei federal, e não teria sido regulamentada no âmbito municipal pelo Chefe do Executivo, além de que não há razoabilidade na exigência, frente ao fato de que foi Conselheiro Municipal na gestão anterior.

A Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso, por entender que o agravante não demonstrou direito líquido e certo à posse no cargo de Conselheiro do Conselho Tutelar, por não ter feito o Curso de Capacitação/Formação.

O relator do processo manteve a decisão de 1º Grau por entender que o agravante não cumpriu com o requisito exigido em lei para a posse no cargo de Conselheiro do Conselho Tutelar. “A jurisprudência dos tribunais já enfrentou e firmou entendimento no sentido da impossibilidade de tomar posse no cargo de Conselheiro Tutelar, se não participar do curso de capacitação com carga horária mínima exigida”, destacou o desembargador Marcos Cavalcanti.

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