Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça mantém pena de policial militar acusado de exigir quantia indevida

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juiz da Auditoria Militar da Comarca da Capital que condenou Delmo Ferreira da Silva a uma pena de 4 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 305 do Código Penal Militar (exigir quantia indevida). O relator foi o desembargador Carlos Martins Beltrão.

Narra a peça acusatória que, no dia 20 de março de 2014, por volta das 10h, o denunciado teria abordado a vítima Maria das Neves Oliveira da Silva, que estaria em uma motocicleta pilotada por seu filho menor de idade, nas ruas de Logradouro, cidade de Caiçara, sem uso de capacete e com o condutor usando sandálias, o que seria proibido, ocasião em que o policial a chamou para o destacamento da polícia e, lá, exigiu uma quantia em dinheiro para resolver a situação. Que a vítima, com medo de ser presa e já muito nervosa, entregou ao policial militar todo o dinheiro que estava no seu bolso, o equivalente a R$ 400,00.

Inconformado com a sentença condenatória, o militar recorreu (Apelação Criminal nº 0021003-06.2015.815.2002), requerendo a desclassificação do crime do artigo 305 do CPM para a conduta prevista no artigo 308, § 2º (corrupção passiva privilegiada) do mesmo diploma legal, ao argumento de que não restou provado que o apelante teria exigido a quantia recebida.

Alternativamente, argumenta que a pena não poderia se afastar do mínimo legal, porque não foi submetida ao colegiado, em audiência, pelo que pede sua redução, uma vez que entende violados os princípios da fundamentação e da publicidade das decisões judiciais, “uma vez que não há na ata da audiência de julgamento nem a coleta dos votos, nem as decisões de cada juiz militar.

Inicialmente, o relator afirmou que não houve violação aos princípios da fundamentação e da publicidade. “A decisão restou devidamente fundamentada e pautada em dados concretos do processo, observando os comandos da lei, especialmente, a fixação da pena e a publicidade das decisões, uma vez que foi proferida, e lida, em audiência, na presença dos juízes militares, do próprio acusado e de seu advogado, não havendo que falar em ofensa aos princípios constitucionais citados no apelo”, enfatizou.

Ao analisar o mérito, o desembargador Carlos Beltrão disse que não há como acolher a tese da defesa de desclassificação para o delito de corrupção passiva privilegiada, posto que as palavras da vítima, em delitos desta natureza, possuem força probante, especialmente, quando o apelante não conseguiu provar suas alegações. “Impossível se torna a desclassificação pretendida, porque ficou provado nos autos que o apelante “pediu” (leia-se, exigiu) uma quantia para que não autuasse a vítima”, ressaltou.

Com relação ao pleito subsidiário de redução da pena, o relator falou que não merecia prosperar, diante do fato de que a decisão condenatória se apresenta, tecnicamente, perfeita, observando a prova colhida e o critério trifásico de fixação da reprimenda, que, diante de circunstâncias desfavoráveis ao agente, justifica a pena acima do mínimo legal.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

ambevviamao (1)

Ambev para a produção de cerveja para envasar água potável para o Rio Grande do Sul

cidaramos1

Cida Ramos presta solidariedade a Cláudia Carvalho contra ataque de deputado

danniloalpb

Jornalista Danilo Alves recebe título de cidadania paraibana

sebraepb1 (1)

NEon: Sebrae lança maior evento de empreendedorismo e inovação na Paraíba

joaobsb1 (1)

João Azevêdo solicita investimentos em segurança hídrica em reunião no Ministério da Integração

alpb0705 (1)

ALPB aprova projeto que reconhece portadores de fibromialgia como PCDs

agentedengue (1)

João Pessoa reduz número de casos notificados de arboviroses

uniesp (1)

Uniesp é ponto de coleta de doações para vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul

todomundiodeia

Imagineland anuncia mais um ator da série ‘Todo Mundo Odeia o Chris’

Explosivos apreendidos em Princesa Isabel

PM aborda caminhonete e apreende explosivos na cidade de Princesa Isabel