Justiça extingue processo contra nomeação de aprovado em 1º lugar em concurso do TCE

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O desembargador José Ricardo Porto indeferiu pedido de uma candidata, por meio de um Mandado de Segurança, no sentido de que fosse reconhecida a inaptidão de um outro candidato, que obteve o primeiro lugar no concurso para o cargo de Auditor – Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado.

O principal argumento da impetrante é que o primeiro colocado no certame não atende “às exigências editalícias, legais e constitucionais para o cargo, notadamente ao requisito de contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional de nível superior que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.

Ela juntou ao processo dois documentos expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde o candidato exerceu o cargo de Técnico Judiciário.

Em sua decisão, o desembargador Ricardo Porto observou que os documentos acostados não são suficientes para constatar o direito líquido e certo da impetrante. “Não vislumbro a existência de prova pré-constituída de direito líquido e certo pela impetrante, ante a presença de duas manifestações aparentemente contraditórias, ambas expedidas pelo TRE/SP, a exigir ampla dilação probatória para averiguação da correção das referidas informações, o que não se mostra possível na estreita via mandamental”.

O desembargador acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o Mandado de Segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo. “Inexistindo documentos hábeis à comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio de prova pré-constituída, tem-se por inarredável a extinção do feito, sem apreciação do mérito, em virtude da inadequação da via eleita, uma vez que a dilação probatória não se mostra viável em sede de mandado de segurança”. Por tais motivos, ele extinguiu o processo sem julgamento do mérito, e, por conseguinte, denegou a ordem mandamental.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Vital Farias morre aos 82 anos vítima de problemas cardíacos

Morre no Hospital Metropolitano o jornalista Land Seixas

Anteriores

Semob_interdicao_Tancredo-Neves

Retorno da Avenida Tancredo Neves, em João Pessoa, é interditado a partir desta terça

PM viaturas (1)

Três homens morrem em confronto com a PM no Rio do Meio em Bayeux

fubatrio

Muriçocas do Miramar lança camiseta e programação oficial nesta quarta

Depgervasiodiscursando

Deputado paraibano é alvo de tentativa de golpe no WhatsApp

Veneziano Vital do Rêgo, projeto aprovado

Veneziano é contra PEC do Semipresidencialismo e acredita que matéria não passa

santarritaalunos]

Prefeitura de Santa Rita inicia ano letivo de 2025 com entrega de kits escolares

173920298567aa21a9dc5de_1739202985_3x2_lg

Trump agora descarta volta de palestinos que deixarem Gaza

baiadatraicao

Governo direciona ações às famílias atingidas pelas enchentes em Baía da Traição

João Azevêdo, 18

João Azevêdo recebe em São Paulo homenagem da CVC pelos investimentos no turismo

Polícia Civil sede em JP

MPPB constata defasagem de 5,6 mil policiais civis e ajuíza ação contra o Estado