Levando em consideração que todos os trabalhadores têm o direito fundamental a um ambiente de trabalho saudável, seguro e confortável, o juiz Adriano Mesquita Dantas, substituto da 8ª Vara do Trabalho, decretou a interdição do imóvel onde funciona o Ministério da Saúde em João Pessoa, localizado no centro da Capital paraibana. O magistrado acatou pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a União.
Adriano proibiu o ingresso de trabalhadores, bem como qualquer tipo de trabalho no interior do referido imóvel, “evitando-se, com isso, a exposição da vida daqueles a riscos desnecessários”. O juiz informou que em vistoria realizada no último dia 20 de julho no local confirmou as péssimas condições de trabalho no imóvel, “de fato o ambiente é precário, indigno e insalubre, viola os mais básicos direitos dos trabalhadores que lá atuam. As instalações físicas em geral (alvenaria, instalações elétricas e hidráulicas) estão em situação lamentável”, constatou.
O magistrado enfatizou ainda que o Ministério Público e o Ministério Público do Trabalho já haviam comunicado a União sobre as irregularidades no referido prédio, mas nenhuma medida efetiva foi adotada. “A decisão de interditar o prédio foi tomada levando em consideração que “o meio ambiente de trabalho deve ser sadio e equilibrado, pois é onde os trabalhadores passam boa parte de sua vida, normalmente 1/3 delas (8 hs por dia), respeitando-se também os direitos fundamentais à saúde e à integridade física”, afirmou o substituto da 8ª VT de João Pessoa.
O representante da Justiça do Trabalho na Paraíba enfatizou ainda que “o ambiente é muito insalubre e as condições de trabalho são de fato precárias a ponto de comprometer a dignidade dos trabalhadores e o direito dos mesmos a uma vida digna e saudável, tanto que são freqüentes os afastamentos para tratamento de saúde por motivo de doença”, disse o juiz.
Dentre as irregularidades verificadas por Adriano Mesquita no prédio do Ministério da Saúde, estão “paredes úmidas e mofadas, forte e desagradável odor de mofo, infiltrações nas paredes e teto, portas danificadas, louça sanitária quebrada, quadro de disjuntores exposto sem qualquer proteção e localizado em parede com grande infiltração, teto de gesso comprometido, fiação exposta pelas paredes e pelo piso, ambiente sem circulação de ar e rachaduras em algumas paredes, ar condicionado sem manutenção e limpeza, e muro com risco de desabamento”, relatou em sua decisão.
No caso de descumprimento da determinação, a União pagará multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada pessoa que permanecer laborando no imóvel. Uma nova audiência está marcada para ocorrer no próximo dia 27 de agosto, quando as partes, por intermédio do juiz, poderão traçar um cronograma de atividades com o fim de tornar o ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado.