Justiça determina nomeação de defensor público para Pocinhos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Promotoria de Justiça de Pocinhos obteve decisão liminar na Ação Civil Pública 0800684-84.2024.8.15.0541, que pede a nomeação de defensor público para atender a população daquela comarca. A Justiça determinou, na última quinta-feira, 27 de junho, que o Estado da Paraíba e a Defensoria Pública nomeie ou designe, no prazo de 10 dias, um defensor para o atendimento ao público, no ingresso de novas demandas e no acompanhamento das ações já em curso.

A ACP foi proposta pela representante do Ministério Público da Paraíba em Pocinhos, a promotora Fabiana Alves Mueller, que identificou a ausência de defensor público na cidade. A juíza Carmen Helen Agra de Brito, em deferimento da liminar, concordou que essa situação compromete a prestação de assistência jurídica gratuita à população carente da região.

Na ação, Fabiana Mueller pontua os prejuízos causados pela falta de defensor na cidade, como o desamparo da população que depende dos serviços, o adiamento de audiências judiciais, a nomeação de advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas que deveriam ser assistidas pela Defensoria Pública. Segundo ela, a Constituição Federal e a legislação estadual impõem ao Estado o dever de manter a Defensoria Pública em funcionamento para garantir a assistência jurídica integral e gratuita. Para ela, há inércia e omissão do órgão ao não designar um defensor para a comarca, violando os direitos fundamentais dos cidadãos.

A promotora de Justiça reforçou que, antes do ajuizamento da ação, houve  tentativas para que o problema fosse resolvido. Ela explicou que a defensora pública que atendia na comarca foi removida pelo critério de antiguidade, conforme portaria publicada em 27 de abril do ano passado, e que houve a designação de um substituto, mas que ele não realizava audiências. E desde sua saída, em 6 de maio, não houve nova designação.

Na decisão, a juíza diz o MP pleiteou um “direito constitucional inserido no rol das garantias constitucionais do jurisdicionado carente” e que “outro caminho não há, senão o deferimento do pedido liminar”. A Justiça também determinou o pagamento de multa diária de R$ 2 mil reais), limitada ao valor de R$ 200.000,00, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba, no caso o não atendimento à decisão.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa